O juiz substituto João Paulo Abe da 4ª Vara Federal de Palmas, que pertence ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, julgou improcedente a Ação Penal Pública que acusava o ex-governador Siqueira Campos de omissão de informações às autoridades fazendárias, por conta de redução de tributo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
“Tenho que as provas coligidas nos autos não foram suficientes para se imputar a autoria do crime de sonegação fiscal ao acusado José Wilson Siqueira Campos, razão pela qual sua absolvição é medida que se impõe”, justificou o magistrado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entre janeiro/2012 e abril/2014, por lei, o ex-gestor estava obrigado a recolher a contribuição para o Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e sobre as transferências correntes e de capital recebidas.
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.”
O advogado do ex-governador, Raimundo Costa Parrião Jr, informou que, “desde o princípio acreditamos neste resultado, pois sabemos da seriedade, idoneidade e lisura em que Siqueira Campos sempre tratou a coisa pública.” A ação ainda cabe recurso do MPF. Com informações Jornal do Tocantins