Sindicatos e associações dos militares, que representam os servidores públicos do governo do Tocantins, oficiaram nesta quinta-feira, 21, o governador Mauro Carlesse para que edite uma Medida Provisória para implementar a Data-base 2020, com um índice de 2,46%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020. A Data-base, que consiste na Revisão Geral Anual é uma previsão das Constituições Federal e do Tocantins, além de leis estaduais, para garantir a recomposição inflacionária dos salários dos servidores públicos e logo a manutenção do seu poder de compra.
As entidades também cobram que o governo do Estado pague a diferença da Data-base de 2019 de 4,0747%, pois a revisão geral do ano passado foi de apenas 1%, sendo que o INPC/IBGE do período foi de 5,0747%, o índice correto. Os representantes dos servidores públicos destacam que a Medida Provisória deve ser editada, com seus anexos, concedendo a Data-base aos servidores ativos e inativos, com urgência, pois a revisão deverá ser implementada agora em maio, com pagamento em junho.
“A Data-base é um direito de todos os trabalhadores e servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal, e uma garantia da manutenção do poder de compra; não se trata de aumento ou reajuste salarial. E diante da pandemia do Covid-19 garantir a revisão dos salários e a correção da inflação é ainda mais urgente e necessária, pois mais do que nunca, os servidores públicos estão necessitando de mais dinheiro para garantir sua segurança, sua saúde e de seus familiares”, pondera o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Também foram oficiados a Casa Civil, Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e Secretaria Estadual da Administração (Secad).
Legislação
Os servidores estaduais do Tocantins, além de terem o artigo 37 da Constituição federal garantindo a revisão geral anual (data-base), contam com o artigo 9º da Constituição do Tocantins e o artigo 218 da Lei 1.818, assegurando a revisão da remuneração. A lei 2.708/2013 definiu que para revisão salarial do ano de 2014, o governo do Estado garantiria o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como Data-base e fixa a concessão da revisão para o dia 1º de maio. As leis seguintes – 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018 – estabeleceram as datas-bases para os períodos de 2015, 2016, 2017 e 2018 tendo como índice o INPC. Ainda é preciso destacar que o STF, no acórdão da ADI nº 2.524-4, de 2001, decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei visando à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos.
Quinze entidades assinaram o ofício:
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE-TO
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins – SINTRAS
Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Tocantins – SEET
Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins – SETO
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins – SINPOL
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins – SINDARE
Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins – SINPEF-TO
Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária no Tocantins – SINDAGRO
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO
Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins – SICIDETO
Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – SINDIPERITO
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins – SINDIFISCAL
Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Tocantins – ASSPMETO
Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO
Associação dos Militares da Reserva, Reformados da Ativa e Pensionistas – ASMIR