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Servidores estaduais retomam jornada de 8h a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (9), a jornada de trabalho nos órgãos públicos estaduais do Tocantins volta a ser de 8 horas. A medida se dá em razão do avanço da vacinação contra à Covid-19 e da redução dos casos de contaminação, de internação e de mortes em decorrência da doença. Essa e outras medidas constam no Decreto nº 6.297, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (6). A jornada de 8 horas compreende os períodos das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

Conforme dados do Integra Saúde, no mês de março de 2021 (pico pandêmico) foram registrados 640 óbitos. Já no mês de julho, o número caiu para 120 óbitos, o que corresponde a uma redução de 81,2%. O número de casos confirmados também reduziu. No mês de março foram confirmadas 30.851 pessoas contaminadas, e em julho este dado baixou para 10.519, ou seja, uma redução de quase 66%.

Já o número de pessoas internadas para tratamento nas unidades hospitalares reduziu 18%. Em março foram registradas 364 internações, e no mês de julho, 300.

Quanto à vacinação, até esta sexta-feira, 6, o Tocantins atingiu 15,24% da população totalmente imunizada. Já foram aplicadas 887.410 doses, destas 645.023 como primeira dose, o que representa 40,56% da população com uma dose. Outras 27.909 receberam dose única, além de 214.478 que já receberam a segunda dose e fecharam o ciclo vacinal.

Trabalho remoto

Conforme o Decreto, o trabalho remoto segue assegurado até 3 de setembro, apenas para as servidoras gestantes e lactantes, cujo bebê tenha até um ano de vida, condicionada à apresentação de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização. Ou seja, gestantes e lactantes imunizadas podem retornar ao trabalho imediatamente.

Os demais servidores públicos que possuem comorbidades, que até então tinham trabalho remoto assegurado, deverão retornar ao trabalho imediatamente assim que completarem o esquema vacinal, de uma ou duas doses, a depender da marca do imunizante. Faltas serão aplicadas em caso de descumprimento.

No entanto, o Decreto determina aos servidores que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, que já tenham completado o ciclo de imunização, mas que mesmo assim não possuem condições clínicas para o retorno ao trabalho, que acionem o departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação para instruir o respectivo pedido de licença médica.

Quem não vacinar

Os servidores públicos que optarem por não vacinar contra a Covid-19, devem preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade, e protocolá-la junto ao setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação. Caso o contrário, o próprio setor fará o registro e notificará o servidor.

Ainda assim, os dirigentes dos órgãos públicos bem como os setores de gestão de pessoas devem promover ações de conscientização que visem a adesão dos servidores à vacinação.

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