Depois do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que aumenta a pena para esse tipo de crime quando for cometido por duas ou mais pessoas. O projeto estava paralisado no Senado desde setembro de 2015 à espera de um relator e só foi desengavetado nesta segunda-feira diante da comoção provocada pela acusação da jovem que disse ter sido violentada por 33 homens em uma comunidade na Zona Oeste do Rio.
O texto original havia sido apresentado na esteira da repercussão de um estupro coletivo no Piauí em maio de 2015, quando quatro meninas foram atacadas e espancadas na cidade de Castelo do Piauí, localizada a 190 km de Teresina – uma delas morreu. Na época, a principal discussão sobre o tema era a possível redução da maioridade penal, já que a maior parte dos suspeitos era menor de idade.
“Os crimes de violência contra a mulher infelizmente, na maioria das vezes, tomam o rumo da impunidade. Mais ainda, da invisibilidade. A não ser em casos como do Rio de Janeiro, quando aparecem nas manchetes, (…) mas a maioria dos casos passam ao largo das lentes de nossas retinas”, disse a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do tema no Senado.
Pelo projeto, a pena para estupro coletivo pode ser majorada de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias, situação de pobreza e vulnerabilidade das vítimas. Também passa a ser crime, segundo o relatório de Simone Tebet, a divulgação nas redes sociais de estupro individual ou coletivo. A punição para esses casos passa a ser de com dois a cinco anos de reclusão.
Atualmente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) trata o tema de forma diferente e criminaliza a divulgação, publicação, troca e transmissão de vídeos, fotografias ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O Código Penal, por sua vez, tem previsão de aumento de um quarto da pena, de forma genérica, para crimes contra a dignidade sexual praticados por mais de uma pessoa.
Segundo Tebet, além dos casos de estupro coletivo, o agravamento de pena incidirá também em situações de violência que hoje já têm sanções majoradas, como os seguidos de lesão corporal de natureza grave ou quando a vítima é menor de 18 anos ou na situação em que o estupro resulta em morte. Hoje, Código Penal estabelece penas de seis a dez anos de prisão para estupros. Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor, a sanção é de oito a 12 anos de prisão. Em caso de morte da vítima, a legislação atual fixa pena de 12 a 30 anos de reclusão.
A autora do projeto, Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), defendeu que “é preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar os responsáveis por esses delitos”. O tema será agora remetido à Câmara dos Deputados. Com informações Veja