Da Redação JM Notícia
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A medida vai valer a partir do resultado das eleições de 2018.
Com isto, só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Caso o partido não consiga cumprir esse parâmetro, ele só terá acesso ao fundo partidário se conseguir eleger ao menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
Para os próximos anos as exigências serão maiores, em 2022 será necessário ter 2% dos votos válidos e 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. Em 2027 será preciso ter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
E tem mais: em 2030 a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Fim das coligações a partir de 2020
Também foi aprovado o fim das coligações para as eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. Neste caso, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
Com isto acaba o chamado “efeito Tiririca”, onde a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros candidatos – de outros partidos – que se uniram na coligação, ainda que tenham recebido um número menor de votos.
Tiririca, que em 2014 foi reeleito com 1 milhão de votos puxou mais cinco candidatos para a Câmara. A partir de 2020 esses “puxadores de votos” não existirão mais.