O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/07) a Medida Provisória 719, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada usarem parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a obtenção de crédito consignado.
O texto aprovado, que segue agora para promulgação, prevê que poderá ser utilizado como garantia até 10% do saldo individual da conta e até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
A MP prevê ainda, segundo a Agência Senado, que o Conselho Curador do FGTS definirá o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado.
A Caixa Econômica Federal deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra, de acordo com o texto.