Da Redação JM Notícia
Nesta terça-feira (31) o Plenário do Senado aprovou com alterações do projeto PLC 28/2017 que visa regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify, 99 e outros.
A sessão terminou com 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Um acordo entre os líderes partidários garantiu a aprovação de duas das mudanças no texto: retirar a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a não exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.
Outra emenda aprovada atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.
“O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua”, explicou o relator.
Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos.
O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).