Da Redação JM Notícia
O Ministério do Trabalho informou que a partir desta quinta-feira (11) o valor da maior parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.677,74, um aumento de R$ 34,02 em relação ao valor antigo (1.643,72) do benefício oferecido no ano passado.
Só recebem este valor máximo os trabalhadores cujo o salário médio era acima de R$ 2.467,33. Lembrando que o salário médio é a soma dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à dispensa.
Para receber o seguro-desemprego é preciso que o trabalhador tenha sido dispensado do seu posto de trabalho sem justa causa. Fora isso há outras regras como a quantidade de meses trabalhados antes da primeira, segunda e demais solicitações do benefício.
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador dever ter 12 meses de registro em carteira nos últimos 18 meses (não precisa ser na mesma empresa). Para a segunda solicitação é necessário ter nove meses trabalhados nos últimos 12 meses e da terceira em diante ter seis meses trabalhados.
O benefício é oferecido de 3 a 5 parcelas, sendo que o trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego desde que comprove no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhado; e 5 parcelas quando atingir no mínimo 24 meses de serviço.
Entenda o cálculo do valor das parcelas:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 | Parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente |