O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, em razão do descumprimento de decisão judicial que determina a instalação de uma UTI pediátrica no município de Araguaína.
Segundo a ação, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, Marcos Musafir assumiu o cargo de secretário em 27 de janeiro de 2016, data em que já estava em vigor a decisão judicial que obriga a instalação de seis leitos de UTI pediátrica. Desde então o gestor, que é o ordenador de despesas da pasta, vem descumprindo a decisão judicial, fazendo recair sobre o Estado uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Considerando todo o período de descumprimento, a multa já alcança R$ 217 mil, valor que o MPE pede que seja bloqueado liminarmente das contas do secretário de Estado, visando garantir o futuro ressarcimento do prejuízo causado ao erário, caso a Ação Civil Pública venha a ser julgada favoravelmente ao Ministério Público.
Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína destaca a falta de planejamento dos recursos da Secretaria Estadual da Saúde, apontando que os gastos com remoção de pacientes por meio de UTI aérea para Palmas e outras capitais (Belém, São Paulo, Goiânia etc) superam, em muito, os valores necessários à instalação de uma UTI pediátrica. Nesse sentido, exemplifica que a remoção de pacientes pediátricos em UTI aérea e terrestre, partindo de Araguaína, nos anos de 2015 e 2016, custaram R$ 1.905.984,60.
Além disso, a Ação Civil Pública ressalta que a remoção de pacientes pediátricos em estado grave nem sempre é eficiente e que o próprio procedimento de remoção pode levar a óbitos, que poderiam ser evitados caso houvesse uma Unidade de Tratamento Intensivo na própria cidade.
“O prejuízo moral das famílias desassistidas é incalculável, pois é impossível mensurar o valor da vida de um filho que falece por falta de atendimento adequado”, avalia o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo no texto da Ação Civil Pública.
Entenda
Araguaína conta com UTIs neonatal e adulta, não havendo na cidade nenhuma unidade pediátrica, que atenderia público com idade de 28 dias de nascido até 14 ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas. Essa situação levou o Ministério Público a ingressar com ação judicial contra a administração ainda no ano de 2014, visando solucionar o problema.