O governador Mauro Carlesse sancionou a lei 3.682/20, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de contingência da pandemia da COVID-19. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial desta sexta, 19.
Segundo o texto da lei, as instituições privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Estado do Tocantins obrigadas a reduzirem as suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais.
Saiba sobre o projeto
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins no dia 10 de junho em dois turnos de votação. A autoria foi do deputado Vilmar (Solidariedade).
Ele obriga a redução das mensalidades nas instituições de ensino fundamental, médio e superior, durante, e após 30 dias, a vigência do estado de calamidade decretado pelo Governo do Tocantins, em decorrência da pandemia do coronavírus.
O projeto passou por três comissões e recebeu algumas alterações durante a tramitação. Na redação final, concede desconto de 10% nas mensalidades para alunos matriculados em instituições de ensino fundamental, 15% para alunos do ensino médio e 40% para alunos do ensino superior.