O deputado Rocha Miranda (PMDB), que havia recorrido de decisão do Tribunal de Contas da União, por meio de um recurso de reconsideração em face do Acórdão 1885/2015, teve suas alegações negadas pelo Pleno do TCU.
No referido caso, Rocha Miranda enfrentou auditória do TCU, onde a equipe de fiscalização constatou a aplicação ilegítima dos recursos, com desvio de finalidade, materializada por pagamentos ilegais, utilizando recursos do PAB Variável. Os recursos foram utilizados para pagamentos de salários a assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e vigilante; transferências para contas bancárias destinadas exclusivamente ao pagamento de salários de servidores municipais, indistintamente, sem demonstrar vinculação com a área de saúde; e; pagamentos de pensões alimentícias não descontadas de contratados ou de servidores.
O nome do deputado deve ser inserido na lista de inelegíveis do TCU. Com informações Folha do Bico