Da redação
Sindicatos e associações dos militares protocolaram na manhã desta terça-feira, 25, o Ofício Conjunto nº 8 solicitando que o governador Mauro Carlesse corrija a Medida Provisória nº 12, onde deverá constar a integralidade do índice da Data-base 2019, ou seja, uma correção de 5,0747% e não de 0,75%, conforme publicado no último dia 19 no Diário Oficial do Estado. A legislação estadual estabelece como índice de correção da Revisão Geral Anual (data-base) dos servidores públicos do estado do Tocantins o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE).
O ofício destaca que o governo do Estado desde 2008, quando a data-base passou a ser implementada, sempre utilizou o INPC/IBGE para recompor a inflação do período. Na proposta do governador Carlesse, editada por meio da MP nº 12, o índice está 4,3247 pontos percentuais abaixo do INPC apurado de maio de 2018 a abril de 2019, de 5,0747%. Quando o governo adota o índice de 0,75% gera um prejuízo aos servidores públicos de 85,2% em comparação ao INPC.
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Legislação
A Lei estadual 3.405/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 – e a Lei estadual 3.434/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 – reservam recursos para a concessão da data-base, tendo uma previsão com base no INPC/IBGE. Ainda temos a Lei 2.708/2013, que estabelece no artigo 1º, parágrafo único, o INPC/IBGE para a reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do estado do Tocantins.
Vale destacar ainda que a data-base é um direito dos servidores públicos previsto nas constituições Federal e do Tocantins. “Não se trata de um aumento salarial, é uma correção da inflação. E a relação da administração pública e seus servidores deve ser pautada pelo princípio da boa-fé, sendo que a adoção de um índice diferente ao praticado nos últimos anos para a implementação da data-base é uma quebra injustificada da confiança entre as partes”, explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro.
As entidades requerem uma resposta sobre a correção da MP nº 12 em um prazo de 24 horas. Assinaram o ofício: SISEPE-TO, Sicideto, Seet, Asspmeto, Sintras, Sinpef-TO, Apra-TO, Seto, Simed e Faspra-TO.
Entenda
“O secretário estadual da Administração, Edson Cabral, em reunião com os representantes dos servidores públicos na segunda-feira, 17, alegou que o governo do Estado não se enquadraria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se a data-base fosse concedida, porém para a revisão geral anual não se aplica as regras da LRF. O secretário ainda informou que o governo apresentaria uma proposta aos representantes dos servidores. Porém, ao contrário do informado na reunião, de que haveria novos encontros para tratar do assunto, fomos pegos de surpresa, na noite do dia 20, com a publicação da Medida Provisória concedendo a data-base com índice de 0,75%, contrariando todos os dispositivos legais que garantem a data-base justamente para corrigir as perdas inflacionárias no período, que neste ano foi de 5,0747%”, pontua Cleiton Pinheiro.
O SISEPE-TO continuará buscando negociar com o governo do Estado para garantir a implementação integral da Data-base 2019, conforme garante a legislação. “Caso esgote as possibilidades de negociação, o SISEPE-TO adotará as medidas judiciais cabíveis”, destaca Cleiton Pinheiro.