Da Redação JM Notícia
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), votou pela condenação e pelo aumento da pena.
O voto foi declarado na tarde desta quarta-feira (24) antes do tribunal fazer uma pausa. Segundo Gebran, a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada” dado o fato de que era presidente da República. Além de votar pela condenação, o desembargador pediu o aumento de pena de nove anos e meio, como decretou o juiz Sérgio Moro, para 12 anos e um mês de prisão (em regime fechado).
Fora isso, Gebran ainda estabeleceu uma multa no valor de 1.150 salários mínimos, cerca de R$ 1 milhão, e não aceitou as afirmações da defesa de Lula que tentavam incriminar o juiz Sério Moro dizendo que ele criou acusações e, portanto, pedia a nulidade do processo.
Quanto a afirmação de que não há provas que provem o esquema de corrupção, Gebran entendeu que “crimes dessa espécie não passam recibo”, ou seja, não era mesmo comum ter provas físicas que liguem o pagamento de propina pelo triplex que o ex-presidente tem no Guarujá, litoral paulista.
“Há prova acima da dúvida razoável que o tríplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido em função da Lava Jato”, completou.
Na visão do desembargador, segundo os autos do processo, Lula tinha ciência de que o imóvel estava reservado para si “sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição”.
O fato de o imóvel estar registrado em nome da OAS é o que caracteriza a ocultação do real dono do tríplex e a lavagem de dinheiro. O relator também citou testemunhas segundo as quais a OAS pagou as reformas e que as obras seriam destinadas a um apartamento para Lula e sua família.
As penas aplicadas pelo relator:
Corrupção passiva – 8 anos e 4 meses
Lavagem de dinheiro – 3 anos e 9 meses
Multa – 1.150 salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão)