O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou nesta terça-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), parecer com a recomendação de que a Câmara dos Deputados não autorize a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça.
Como houve pedido de vista – com prazo de duas sessões do Plenário –, a discussão do parecer na CCJ só deve começar na próxima terça-feira (17) e a votação ocorrer até quinta-feira (19). Independentemente do resultado na CCJ, a autorização ou não de processo contra o presidente da República será votada no Plenário da Câmara, possivelmente no dia 24.
Para Bonifácio de Andrada, a denúncia (SIP 2/17) feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot é “claramente duvidosa” e não cumpre os requisitos legais, principalmente por incluir fatos anteriores ao mandato de Temer. O deputado não poupou críticas ao Ministério Público, à Polícia Federal e à mídia, por, segundo ele, ampararem a “criminalização” da atividade política.
A Procuradoria-Geral da República acusa Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco, entre outros políticos do PMDB, de participar de esquema com o objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.
Advogados
Para os advogados de defesa, a denúncia é apenas mais um capítulo da “criminalização” da atividade política. O advogado de Temer, Eduardo Carnelos, afirmou que a visão do Ministério Público é de que a atuação cotidiana de pessoas ligadas à política está associada à prática de crime.
Ele frisou que não há nenhuma transcrição de ligação telefônica ou mensagem de texto a comprovar que não se tratava de negociações políticas o diálogo entre o presidente da República e empresários da JBS.
Seguindo esse argumento, o advogado Daniel Gueber, que defende Eliseu Padilha, disse que os deputados da CCJ poderiam ser acusados de crimes pela prática de um comportamento normal à função política. “Foi considerado indício de crime o telefonema entre líderes partidários. Mas me causa espanto que esses telefonemas tenham sido usados para provar qualquer coisa senão que os líderes estão trabalhando”, afirmou, ao classificar a acusação de “um massacre do Poder Legislativo”.
Para Antonio Pitombo, advogado de Moreira Franco, a acusação só pode existir se houver investigação, o que não ocorreu. Por isso, na opinião dele, a denúncia não deveria ser permitida. O jurista voltou a criticar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e disse que ele não cumpriu sua função pública, que é “buscar a verdade e não acusar sem concluir uma investigação”.
Debate
O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) concordou com o argumento de que a denúncia criminaliza a política. Para ele, é preciso combater a corrupção, mas sem perseguir sem provas. “O que veio a público sobre as delações, os problemas na negociação com a JBS e dos outros delatores nos faz crer que é preciso rejeitar essa denúncia porque ela é inepta”, disse.
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que a denúncia não deveria ser considerada inepta, uma vez que todos os outros citados, que não têm foro privilegiado, estão presos. Na denúncia, constam os nomes dos ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves, dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud, e dos ex-deputados Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures, este último em prisão domiciliar.
Por sua vez, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) acredita que há uma conspiração contra o País em andamento, por parte da oposição, com apoio do Judiciário e do Ministério Público. “Basta ver os índices econômicos e ver que o Brasil está retomando o crescimento, os juros estão baixando e o emprego está voltando”, afirmou, ao defender a manutenção do governo Temer.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), no entanto, lembrou que não se trata de inocentar ou condenar os acusados, mas de autorizar que os crimes sejam apurados. “O que vamos votar é a admissibilidade ou não, para dar continuidade à denúncia, podendo inclusive se concluir pela inocência, porém é preciso investigar”, argumentou.
Denúncia
Esta é a segunda denúncia de Janot contra Temer em decorrência de investigações na Operação Lava Jato. Em agosto, o Plenário da Câmara negou autorização ao STF para processar Temer por crime de corrupção passiva. Em acusação por crime comum, a Constituição prevê que o presidente da República só pode ser processado após autorização da Câmara.
Foi uma gravação feita pelo empresário Joesley Batista em conversa com Temer que motivou a primeira denúncia de Janot. O empresário repassou o material ao obter um acordo de delação premiada – que previa imunidade plena. Esse acordo foi rescindido em setembro, em decorrência da descoberta de omissão de informações sobre crimes.
Na segunda denúncia, além de citar o suposto envolvimento de Temer e políticos do PMDB em corrupção, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio de Lúcio Funaro, que é apontado como operador financeiro de um esquema envolvendo o PMDB na Câmara. Depois de supostas ameaças, Funaro resolveu fazer um acordo de delação premiada.
Os intermediários na tentativa de silenciar Funaro foram, segundo a denúncia, Joesley Batista e Ricardo Saud. Ambos são acusados pelos mesmos crimes de organização criminosa e de obstrução de Justiça.
Na primeira denúncia contra Temer, a discussão na CCJ levou dois dias inteiros. A votação do parecer aconteceu no segundo dia. Por acordo, a votação da segunda denúncia não ocorrerá durante a madrugada. Com informações Agência Câmara