Da redação
Na sessão do dia 28/08/2019, o TRE iniciou novo julgamento, após anulação pelo próprio Tribunal da sentença prolatada pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral. A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, em que apura abuso de poder político e compra de votos, pois segundo ele, “uma vez que a ex-prefeita, Márcia da Costas Reis Carvalho, em que exercia seu segundo mandato consecutivo, iniciou um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada , sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos e vereadores“.
+ MPE pede cassação do prefeito de Lajeado, dois vereadores e a inelegibilidade da ex-prefeita
O Relator votou pelo Provimento do Recurso, cassando o mandato atual Prefeito Tércio Melquiades e o vice Gilberto Borges, determinando novas eleições, bem como cassando o mandato e diploma, declarando a inelegibilidade e multa do vereador eleito, Adão Tavares, cassar os diplomas, declarando a inelegibilidade e multa, dos suplentes a Vereador Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa e por fim condenar às sanções de inelegibilidade e multa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho e Thiago Pereira da Silva.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “as condutas perpetradas pela ex-prefeita com a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e vários candidatos a vereador merece reprimenda da Justiça Eleitoral, uma vez a referida conduta atingiu a normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016, pois foi totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos.
Manzano afirma ainda que, caso mantido o entendimento do relator, esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente. Após o voto do relator, o Juiz Alessandro Roges Pereira pediu vista antecipada.