Por João Antonio P. de Miranda, Bacharel em Teologia pela FATEH e Adriana Giovanela, Mestre em Administração FURB
Resumo
Este artigo visa relacionar as possíveis causas pelas quais o indivíduo expõe-se publicamente em redes sociais assumindo os riscos da veiculação inadequada desse conteúdo. Este é um trabalho de cunho qualitativo e a metodologia utilizada foi a pesquisa de artigos de periódicos e acontecimentos atuais já publicados. Percebemos neste momento em que as redes sociais ganham uma proporção fantástica, que entre seus benefícios há alguns malefícios, sendo um dos mais prejudiciais, a divulgação de imagens intimas sem o consentimento do envolvido, revelando um mundo virtual onde existe uma escassez de ética e princípios morais para nortear seu uso e indivíduos que por confiar em um certo anonimato acreditam ser possível fazer tudo o que lhes agrada. Os motivos pelos quais tais imagens caem na rede mundial de computadores podem ser desde o furto destes materiais até vinganças pornográficas realizadas por ex-parceiros das vítimas, contudo tais ações são caracterizadas, hoje, como crimes os quais podem e devem ser punidos a rigor da lei. Em decorrência das divulgações das imagens intimas devem ser levadas em consideração as repercussões e posteriores consequências. Observamos no perfil de diversos indivíduos reações diferentes, após terem suas imagens intimas expostas nas redes sociais e por conseguinte veículos diversos do mundo virtual, até mesmo sites pornográficos, percebemos que o comportamento vai daqueles que simplesmente fazem de conta que nada aconteceu àqueles que partem para medidas desesperadas e imaturas como o suicídio.
Palavras-chave: Redes sociais. Divulgação imagens intimas. Suicídio.
NETWORKS AND NEGATIVE ASPECT OF INTIMATE AND PERSONAL PICTURES RELEASE
Abstract
This article aims to relate the possible causes for which the individual is exposed publicly on social networks assuming the risks of improper placement of that content. This is a qualitative nature of work and the methodology used was the research journal articles and current events ever published. We realize now that social networks earn a fantastic rate, which among its benefits for some harm, one of the most harmful, the disclosure of intimate images without the consent of the involved, revealing a virtual world where there is a shortage of ethics and principles moral to guide its use and for individuals who rely on a certain anonymity believe they can do whatever they like. The reasons why such images fall on the world wide web can be from the theft of these materials to pornographic revenge carried out by former partners of the victims, but such actions are characterized today as crimes which can and should be
punished strictly the law. As a result of the disclosure of intimate images must be taken into account the effects and consequences later. We observed in the profile of many individuals different reactions, after their exposed intimate pictures on social networks and therefore many vehicles in the virtual world, even porn sites, we noticed that the behavior of those who will simply pretend that nothing happened to those leaving for desperate measures and immature as suicide.
Keywords: Social Networks. Disclosure intimate images. Suicide.
1 INTRODUÇÃO
Observamos na atualidade o grande impulso que tem tomado as redes sociais, em decorrência dos grandes avanços tecnológicos, segundo Cavalcante (1995 apud PIALARISSI, 2014):
Para Cavalcanti, a história humana apresenta duas grandes e fundamentais mudanças: a primeira se deu com o surgimento da agricultura, que o autor chama de Revolução Agrícola, há cerca de dez mil anos; a segunda foi a Revolução industrial, iniciada em 1776, com a invenção da máquina a vapor. Agora, neste exato momento, estamos diante de uma terceira mudança. Alguns teóricos a chamam de Revolução da Informação, outros, de “Revolução da comunicação”
Contudo junto a este fator uma séria questão tem adquirido proporções cada vez maiores, a divulgação de imagens íntimas, às vezes por parceiro(a)s, no caso do “revenge porn” (vingança pornográfica) ou até mesmo pelo próprio indivíduo. Onde no convívio social físico isto quase não ocorreria, agora com o pensamento – meio que equivocado – de uma certa forma de se manter anônimo, o número de pessoas a aderirem a esta prática tem sido enorme.
Umas das questões, referentes a este assunto, que nos chama a atenção é a repercussão do fato em si, a qual por muitas vezes leva o indivíduo envolvido na ação a tomar medidas drásticas ou à patologia, como por exemplo: ter que mudar de cidade, entrar em depressão, ter problemas com a família e até mesmo cometerem suicídio.Este tema possui uma dimensão avassaladora incluindo em seu alcance até mesmo a pornografia infantil, constatamos isto ao lermos uma notícia publicada pelo Folha de São Paulo, ao relatar um ocorrido com duas jovens em 2013:
A polícia ainda investiga quem vazou as imagens de duas meninas que se suicidaram recentemente após serem expostas na internet. G.F. 16, de Veranópolis (RS), teve uma foto sua seminua, tirada por um amigo, compartilhada nas redes sociais. J. S. 17, de Parnaíba (PI), apareceu em um vídeo de sexo com outro casal que foi compartilhado pelo aplicativo Whatsapp. Não demorou para o conteúdo estar em sites especializados em divulgar vídeos íntimos que caíram na rede. Um deles, brasileiro, anunciava o vídeo de J. no Twitter até o dia 14 de novembro. Após as notícias do suicídio da garota, foi retirado. Mas já era tarde. A gravação ainda é encontrada na maior plataforma de vídeos eróticos caseiros do mundo, que figura entre os 20 sites mais acessados do país. Assim, o “revenge porn” acaba contribuindo para outro crime: a pornografia infantil.
O jornal supracitado ainda nos fornece um dado interessante quando afirma que “na 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia de São Paulo, um em cada sete casos investigados envolvem a divulgação de fotos e vídeos de adolescentes nas redes sociais”.
Assim, este artigo científico tem a finalidade de trazer para o campo do debate acadêmico as divulgações de imagens intimas nas redes sociais, tanto por consentimento do individuo quanto por terceiros e suas consequências, buscando conhecer e trabalhar este assunto para alertar, prevenir e amenizar seus malefícios, oferecidos principalmente à juventude.
2 ÉTICA NAS REDES SOCIAIS
Seria possível manter padrões éticos atrás da tela de um computador, tablete, celular e outros? Poderíamos nos sentir corretos e seguros ao divulgarmos imagens de cunho pessoal e intimas com pessoas desconhecidas e acreditar que elas apagariam logo após verem?
São perguntas como estas que nos levam a pensar sobre a falta de ética nas redes sociais, uma vez que pessoas não se preocupam em acabar com a reputação e moral de terceiros ao exporem conteúdos alheios e impróprios. Nos deparamos com um grande dilema neste momento, existem aqueles que são vítimas de vinganças como é o caso do reveng porn, onde um indivíduo compartilha imagens ou vídeos de momentos íntimos com seu parceiro(a) logo após o fim do relacionamento, espalhando este conteúdo por sites de cunho pornográfico e difamando a imagem da outra pessoa; já na outra situação temos aquelas pessoas que por motivos diversos divulgam em redes sociais e sites de relacionamentos e afins, imagens pessoais apresentando nudez e logo após se arrependem, a grande questão está em que na internet existe a problemática de que não dá, na maioria das vezes, simplesmente para usar o “ctrl z” e desfazer tudo em questão de segundos.
Uma vez compartilhada a imagem de uma certa pessoa, ela pode sofrer uma multiplicação quase que instantânea e ser visualizada por pessoas de todo o globo, isto gera uma propagação praticamente irreversível, é como se alguém soprasse um milhão de pedacinhos de algodão ao vento e tentasse recolher logo após, neste contexto não deveria haver um pouco de ética dos envolvidos? Afinal de contas o que seria ética nas redes sociais?
Podemos afirmar que ética é a parte da filosofia que examina os valores morais e as bases do comportamento humano, nos dando uma noção em sociedade e no individual do que seria correto e o que seria errado. Aplicando este conceito nas redes sociais teríamos um conjunto de comportamentos corretos aos olhos da sociedade coletiva e individual em um mundo virtual, baseado e regido pelos mesmos princípios éticos e morais.
A grande problemática é que ao se tratar de um ambiente virtual, principalmente, muitos não fazem valer os princípios morais e se tornam pessoas completamente diferentes do que mostram ser em um convívio físico. Estamos diante de uma situação tanto filosófica quanto sociológica, nos deparamos com indivíduos que agem por motivos diferentes e reagem de formas bem peculiares, conforme veremos.
2.1 A TROCA DE IMAGENS INTIMAS NAS REDES SOCIAIS
Tem virado moda a troca de imagens intimas nos grupos, pincipalmente de whatsApp. A problemática começa quando analisamos o perfil de um grupo de cunho pornográfico, o qual pode envolver pessoas de várias partes do país, e até mesmo estrangeiros, dos quais muitos podem não se conhecerem pessoalmente e por este motivo, principalmente, resolvem trocar imagens intimas, acreditando em um falso anonimato. Contudo temos que levar em consideração que os principais envolvidos neste fato são jovens, que normalmente não levam a sério as consequências e posteriormente tem suas imagens compartilhadas pela rede e arrependem-se tarde demais.
Segundo Zylberkan (2013) “A busca por reconhecimento público é exacerbado na era da internet. Na adolescência, essa necessidade de aceitação é ampliada. É por meio dela que os jovens constroem a própria identidade, testando as reações provocadas por seus comportamentos”.
Neste caso, caberia sobremaneira à responsabilidade dos pais conversarem com os filhos, principalmente do sexo feminino (principais vítimas), uma vez que com o avanço da redes sociais, este fato tem se tornado cada vez mais frequente. É preciso cada vez mais conversa sobre assuntos deste tipo no convívio familiar, buscando-se precaver a reputação e moral do ciclo familiar.
Pode ser simplesmente um momento de “bobeira”, mas as repercussões não serão tão pequenas; hoje; praticamente todo, tem acesso a internet através de um aparelho celular, tablete, notebook e etc., crianças despreparadas são um “prato cheio” para oportunistas que estão do outro lado da tela, incluindo-se pedófilos e outros tipos de pessoas mal intencionadas, destarte este assunto merece cada vez mais ganhar notoriedade.
Em uma forma mais simples podemos afirmar que existe uma grande falta de princípios éticos no mundo virtual. Existem ainda aqueles que roubam imagens de bancos de dados alheios, como no caso dos hackers, porém este roubo de imagens é crime previsto em lei, conforme veremos a seguir.
2.2 HACKERS
Na sua maior parte “experts” em computação que se dedicam em alterar programas e equipamentos de computação, tornando-se capazes de criar meios ou formas de apropriar-se ilegalmente de conteúdo de terceiros em prol de benefícios próprios ou apenas por satisfação pessoal.
Hoje existe a lei 12.737/2012, conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckman” criada após uma tentativa mal sucedida de extorsão por parte de criminosos, que roubaram fotos suas de cunho íntimo, e lançaram na rede. No caso em questão foi exposta a nudez pessoal da atriz que ganhou repercussão nacional. Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático Esta lei também prevê reclusão de até três anos e quatro meses, caso conteúdo de dispositivo digital seja roubado, divulgado e comercializado.
Há ainda o caso de casais que registram momentos íntimos e tem este conteúdo exposto, seja por invasão de hackers, furto ou perda aparelho celular contendo imagens e/ou vídeos, entre outras situações, sobre este tema diz Aline Jesus (2012):
O hábito de filmar relações sexuais é cada vez mais comum entre os casais. Assim como a quantidade de pessoas que têm vídeos íntimos disponibilizados na web sem autorização. Uma pesquisa realizada pela Internet Watch Foundation (Fundação de Observação da Internet), na Inglaterra, comprovou que, a cada dez vídeos de “sexo caseiro” encontrados na web, aproximadamente nove acabam “caindo na net” sem a devida permissão.
Existe também a situação em que um dos parceiros (comumente o homem) por motivos de “vingança”, normalmente por fim do relacionamento ou apenas para expor a outra pessoa divulga imagens intimas com o intuito de denegrir a imagem alheia, é o caso do “reveng porn”, conforme veremos a seguir.
2.3 vingança pornográfica
Mais conhecida pelo termo inglês reveng porn, está prática era conhecida no Brasil apenas pelo noticiário com casos ocorridos nos EUA, porém com o avanço da tecnologia chegou ao país já com grande impulso e vem tornando-se cada vez mais conhecida. Como já citamos exemplos anteriormente, esta prática vem vitimando pessoas, seus danos são avassaladores, por isto tal tema merece um tópico só para ele, pois são diversos fatores que o envolve, como:
2.3.1 Indivíduo anônimo
Ao se tratar de crimes cometidos pela internet, afirma Gatto (2011) “…com a sensação cada vez mais clara de total anonimato, pessoas comuns cometem atos ilícitos seja para denegrir a imagem de algum desafeto seja para fazer uma brincadeira com algum amigo”.
Neste contexto, quase sempre, o “anônimo” é a figura que divulga as imagens intimas de terceiros na rede, os motivos são diversos e entre os mais comuns estão: vingança (como designa o termo inglês reveng) por traição, “vingança” por fim de relacionamentos, prazer em destruir a reputação de alguém e etc.
Umas das maiores dificuldades encontradas hoje em punir os causadores de crimes cibernéticos talvez seja a falta de provas, ou melhor, a falta de “rastros” digitais, uma vez que isto começa com um simples compartilhamento que logo vai se multiplicando a ponto de não se ter ideia de onde começou tudo, algumas vítimas suspeitam, pois tem a noção de quem possuía as imagens (normalmente ex-parceiros), contudo, a grande dificuldade está em provar.
2.3.2 Confiança excessiva
O que levaria alguém a produzir vídeos e imagens de momentos íntimos e deixar outra pessoa de posse de tal material?
Podemos imaginar e levar em contas que um casal possuí a sensação de que o amor nunca irá acabar, e em um determinado momento resolve, pelos mais diversos motivos, gerar e guardar cenas de momentos íntimos, posteriormente estes arquivos caem em mãos erradas (como citado anteriormente) ou até mesmo o amor se acaba e agora? Este torna-se um fator intrigante, uma vez que, não podemos tachar de errado ou “criminalizar” os casais que fazem isto, porém devem-se levar em consideração os prós e os contras e assumir os possíveis riscos do mundo digital, sobre este assunto disse a perita digital Iolanda Garay em entrevista ao Fantástico (2013): “Mais da metade dos casais registra ou já registrou o momento íntimo”.
É comum as vítimas destes crimes virtuais, assumirem que gravaram vídeos e tiraram fotos de momentos íntimos com seus parceiros em forma de prova de amor, afirmam ainda que possuíam uma confiança excessiva em seus companheiros, mas após o fim da relação, eles de posse destes materiais usam como arma para tentar reatar o relacionamento, quando são frustrados, não conseguindo a resposta positiva da ex-parceira, partem para a pior parte que é o ato de tentar (e quase sempre conseguem) denegrir a imagem da pessoa envolvida.
2.3.3 Parceiros sem respeito
Ao termino de um relacionamento muitos desiludidos e até desesperados, talvez insatisfeitos e não aceitando o fim do relacionamento acabam por buscar meios de se “vingarem” da parceira, alguns aproveitam para denegrir a imagem pessoal da outra pessoa expondo imagens de momentos íntimos na rede sem o consentimento da outra parte envolvida, neste ponto podemos ressaltar que falta ética por parte de tais pessoas.
Após este conteúdo ser lançado na internet, não tem mais volta, como diz o presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares: “Quando cai na rede é impossível controlar. Há sites que são especializados em divulgar esse tipo de conteúdo. Em minutos, milhares de pessoas têm acesso, salvam e compartilham”.
Vale ainda ressaltar que segundo a lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman), a invasão de dispositivos alheios, esteja este conectado ou não a rede de computadores, segundo violação de segurança com a intenção de obter informações sem autorização é crime punível com detenção de três meses a um ano mais multa. Existe também o Projeto de Lei n. 6630/2013 de autoria do outrora deputado federal e agora senador da república Romário (PSB-RJ), que: “Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências”, este projeto prevê que o acusado poderá sofrer pena de até três anos de prisão, tendo ainda que indenizar a vítima por todas as consequências decorrentes do ato infracional, como: tratamentos médicos, acompanhamento psicológico, mudança de domicilio, perda do emprego e etc.
Com tudo isto ainda devemos ter grande cautela sobre este assunto, pois conforme já advertimos o mais difícil é encontrar e punir os responsáveis, uma vez que se tratam de crimes cibernéticos e alguns não deixam muitas ou quase nenhuma pista.
2.4 consequÊncias
Ao passo que as imagens intimas são compartilhadas na rede, começa aquilo que pode ser um pesadelo para muitos. As consequências são diversas e podem ir desde uma mudança de domicilio até mesmo a atitudes desesperadas como o suicídio, existem também aqueles indivíduos que preferem fazer de contas que nada aconteceu e superam o fato, veremos a seguir estas consequências.
2.4.1 Diversas
Após uma atitude impensada ou até mesmo sob o efeito de álcool e/ou entorpecentes é que alguns começam a pensar no que poderão sofrer a partir deste momento, tal atitude impensada poderá ter grande repercussão no mundo virtual. Ao se expor em momentos íntimos pode estar colocando em jogo a reputação da família dos envolvidos, além da reputação pessoal (no caso de pessoas adultas), neste momento as consequências podem ser rígidas para muitos.
Logo após a repercussão da divulgação de imagens intimas de pessoas “comuns”, normalmente em cidades pequenas, os famosos boatos se espalham e as vítimas e suas respectivas famílias começam a sofrer pressão do meio externo, a filha começa a ser a “vadia” da região, os pais são aqueles que “não souberam educar a filha”, os rapazes (no caso de vídeo ou fotos de sexo) normalmente não sofrem tanto como as meninas, uma vez que na sociedade ainda meio que machista, são considerados “pegadores”, o que mancha ainda mais a reputação da moça envolvida.
Existe ainda a situação em que os rapazes podem sofrer com estes ocorridos, normalmente, no caso onde os mesmos pertencem a famílias tradicionais (principalmente sendo de menor), caso contrário seja bem provável que ele sofra alguma consequência negativa apenas se for punido pela justiça, o que é pouco provável, haja vista a dificuldade de provas de que este tenha sido o responsável pela postagem das imagens de forma indevida e ilegal.
Após as imagens percorrerem o mundo através de computadores, celulares, tablets e uma enorme gama de utilitários digitais com acesso à internet, as vítimas são expostas quase que imediatamente ao mundo pornográfico, tendo sua imagem associada a este assunto. Um ponto relevante é que o sexo é algo inerente aos seres humanos, fazendo parte de sua natureza, porém quando este momento de intimidade é exposto ao “mundo cibernético” consegue destruir a moral de pessoas em questão de minutos, criando uma situação quase que irreversível. Existem relatos diversos, em um destes por exemplo, a mulher envolvida (mãe de uma criança de 2 anos na época) acusou o próprio companheiro de ter divulgado um vídeo íntimo dos dois, fazendo com que a mesma virasse alvo de piadas na internet e na cidade, “Eu confiei. Nunca imaginei que ele faria isso” disse F. em entrevista ao Fantástico.
O caso teve uma grande repercussão, uma vez que milhares de pessoas já haviam baixado e compartilhado o vídeo em sites pornográficos, consequentemente ele teve que mudar de aparência e parar de trabalhar, “[…] Eu não tenho mais vida […], relatou a vítima sobre o vídeo intimo compartilhado na web. Hoje F. evita sair de casa e passou a viver no anonimato, Fantástico (2013).
Percebemos que as consequências podem ser maiores do que pensamos, ganhando enorme proporção levando o indivíduo a precisar de acompanhamento médico e psicológico, em caso de depressão, causando uma reclusão social ao indivíduo vitimado.
Neste tópico podemos listar as seguintes consequências:
Mudança de domicilio, incluindo-se a família em casos de menores (o que pode ser desde um bairro até estado ou mesmo o país).
Perda de emprego.
Mudança de instituição educacional (no caso de estudantes).
Opressão e humilhação social, com adjetivos taxativos (como: prostituta, vadia…).
Reclusão ou isolamento social.
Depressão.
Contudo já dito até aqui chegamos a um ponto onde a medida tomada pelas vítimas de crimes e vazamentos de imagens intimas pode ser ainda pior, conforme veremos a seguir.
2.4.2 Suicídio
Para Valdemar Augusto (1993, p. 40) “A falta de sentido para a existência é que nos leva, em última análise, àqueles atos fulminantes onde a morte é instantânea”. Conforme percebemos existem momentos em que algumas pessoas não veem sentido para continuar a viver, uma vez que não encontram outra solução optam por tirar a própria vida.
Existem pessoas que não suportam a humilhação social e procuram medidas drásticas e desesperadas, há ainda aquelas que não tem a devida confiança em contar para os pais o que aconteceu com elas e ao se desesperarem partem para o suicídio, conforme observamos nos exemplos citados na introdução do presente artigo.
Normalmente jovens, do sexo feminino, após descobrirem que imagens intimas suas vazaram na internet e estão ganhando repercussão, começam a temer a possível reação dos pais, nos deparamos neste momento com o que talvez seria a falta de diálogo no âmbito familiar (por este motivo destaca-se, cada vez mais a necessidade de discursão deste assunto). E por este receio da reação dos pais, colegas de escola, colegas de trabalho, vizinhos, enfim a sociedade que o envolve, este indivíduo resolve como forma desesperada cometer suicídio. A vida torna-se sem valor e insignificante.
Este é um assunto delicado, uma vez que é comum ouvir os comentários diversos de quem está alheio à situação, comentários como: ela fez porque quis! Queria aparecer! É uma prostituta mesmo! E tantos outros comentários cada vez mais pesados. Isto leva a uma ofensa social e psicológica com dimensões avassaladoras, destarte estas vítimas se sentirem excluídas e alvo de uma multidão de internautas, além de terem sua vida pessoal exposta e relacionada a conteúdos pornográficos.
Devemos usar o ambiente escolar e principalmente o familiar para alertamos os jovens quanto a estes perigos e que acima de qualquer circunstância o suicídio deve ser evitado, dando-lhes sempre a sensação de que qualquer erro pode ser reparado e sempre é possível recomeçar caso seja necessário.
2.4.3 Fazer de contas que nada aconteceu
Neste momento nos deparamos com aqueles indivíduos que resolvem fazer de contas que nada aconteceu e continuam as suas vidas. Embora corram atrás dos seus direitos jurídicos buscando punir os responsáveis, continuam, ou pelo menos tentam, levar suas vidas como eram antes.
Esta seria na realidade a melhor coisa a se fazer, embora a repercussão e consequentes atos difamatórios sejam difíceis de serem enfrentados, mas principalmente os adolescentes precisam da ajuda e companheirismo dos pais para lidar com esta situação e entender que é possível sim refazerem suas vidas.
Como diz Augusto Cury (2002, p. 17): “Sábio é o ser humano que tem coragem de ir diante do espelho da sua alma para reconhecer seus erros e fracassos e utilizá-los para plantar as mais belas sementes no terreno de sua inteligência”.
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Percebemos que este assunto têm despertado pouco interesse na atualidade, contudo é um tema a ser discutido cada vez mais e trazido para o campo do debate acadêmico, além de alertado pela mídia, uma vez que, alertam para o perigo do racismo, cyber bullying, pedofilia e tantos outros crimes que crescem a cada dia neste emaranhado das redes sociais e conseguem maior proporção quando unidos ou até mesmo camuflados com divulgação ilegal de imagens intimas.
Seria possível então usar de forma correta ou segura as redes sociais divulgando imagens intimas? Não ousaria dizer que sim, mas ao menos quem o faz deve ter plena consciência dos riscos que corre ao realizar tal ato, ou pelo menos ter ética para respeitar e não envolver terceiros prejudicando-os.
Com relação aos cuidados a serem tomados com os filhos, neste sentido, diria que devem ser os mais austeros possíveis, uma vez que, são as crianças, adolescentes e jovens as principais vítimas deste meio. Hoje o indivíduo começa a ter contato com o mundo virtual muito cedo, expondo-se a riscos cada vez maiores, por isso, neste sentido cabe aos pais o cuidado de vistoriar as ações dos filhos.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo visou relacionar as possíveis causas pelas quais o indivíduo expõe-se publicamente em redes sociais assumindo os riscos da veiculação inadequada desse conteúdo. Este foi um trabalho de cunho qualitativo e a metodologia utilizada foi a pesquisa de artigos de periódicos e acontecimentos atuais já publicados.
Ao analisarmos a dimensão do assunto aqui discutido, acabamos por perceber um mundo à nossa volta que nos chama à atenção, o mundo virtual e seus perigos, é preciso cada vez mais ser discutido e pensado a seu respeito. Na sociedade em hodierna, onde o ser humano normalmente não se preocupa em zelar e preservar a ética é preciso estar preparado para lidar com as mais diversas situações, como pessoas que pretendem roubar conteúdos para benefícios próprios ou apenas se satisfazerem ao denegrir a imagem alheia à aqueles que acabam por um sentimento de vingança usando uma imagem intima para pôr fim à reputação e moral de uma pessoa às vezes desestruturando e prejudicando toda uma família.
Seja através de furto, seja por vingança ou qualquer outro motivo, a divulgação de imagens intimas sem a devida autorização é crime e deve ser punido, além dos danos psicológicos, estão inseridos danos morais, os quais também devem ser encaminhados de acordo com a lei vigente. Este tema vêm sendo inserido nos debates parlamentares conforme percebemos no decorrer deste artigo, devemos ainda ter a responsabilidade de mantê-lo presente no meio social-acadêmico, pois conforme observado, as imagens intimas divulgadas na internet de forma indevida podem levar o indivíduo ao ápice do desespero, tornando-se uma questão de morte através do suicídio.
Referências
ALVES, Cida. Exposição Sexual na Internet se Alastra e Causa Vítimas. Cotidiano – Folha de São Paulo. São Paulo, 01/12/2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1379100-exposicao-sexual-na-internet-se-alastra-e-causa-vitimas.shtml>. Acesso em: 04 fevereiro 2015.
ANGERAMI-CAMON, Valdemar Augusto. Psicoterapia existencial. São Paulo: Pioneira, 1993.
Câmara dos Deputados. PL 6630/2013. Projetos de Leis e Outras Proposições. Atividade Legislativa – Câmara.gov.br. 2013. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=598038>. Acesso em: 11 fevereiro 2015.
CAVALCANTI, Elmano Pontes. Revolução da informação: Algumas reflexões. Cadernos de Pesquisas em Administração, São Paulo, v. 1, n. 1, 2º Sem. 1995.
CURY, A. Revolucione sua qualidade de vida. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
Fantástico. ‘Não tenho mais vida’, diz Fran sobre vídeo íntimo compartilhado na web. G1.com. Edição do dia 17/11/2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/11/nao-tenho-mais-vida-diz-fran-sobre-video-intimo-compartilhado-na-web.html>. Acesso em: 12 fevereiro 2015.
GATTO, Victor Henrique Gouveia. Tipicidade penal dos crimes cometidos na internet. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9962&revista_caderno=17>. Acesso em: 06 abril 2015.
JESUS, Aline. Nove em cada dez vídeos eróticos feitos em casa ‘caem na net’. TechTudo. 26/10/2012. Disponível em: <http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/10/nove-em-cada-dez-videos-eroticos-feitos-em-casa-caem-na-net.html>. Acesso em: 12 fevereiro 2015.
PIALARISSI, Marli Aparecida Saragioto. O sequestro da personalidade como núcleo do dano. In: CONPEDI/UFSC. (Org). Direito Civil. Florianópolis: Publica Direito, 2014. p. 117-146.
ZYLBERKAN, Mariana. Sexo e internet: quando a exposição pode levar à morte. Betaveja.com. 24/11/2013. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sexo-e-internet-quando-a-exposicao-pode-levar-a-morte>. Acesso em: 25 abril 2015.