O presidente do PR Metropolitano, e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Raul Filho, recebeu na manhã desta segunda-feira a notícia de que teria sido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) o recurso liminar que recorre de um suposto crime ambiental praticado por ele em uma chácara de sua propriedade. “Porém, continuamos firmes. Ainda precisa ser julgado o mérito do pedido e nossa crença é de que a justiça será justa, reconhecendo que não houve crime nem danos ao meio ambiente”, afirmou.
Raul Filho também esclareceu que aguarda o julgamento de duas decisões impetradas em seu favor, sendo um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros no Supremo Tribunal Federal (STF). “Além da confiança na justiça, também temos a convicção de que nosso pleito é justo. Continuamos trabalhando, incansáveis, por Palmas e por nossa gente“, finalizou.
ENTENDA:
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação proposta pelo MPF/TO, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo IBAMA. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.