Da redação JM
A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.
Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.
Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.
Igreja na mira
A Receita Federal está intensificando também as ações para declarar a inaptidão de inscrições no CNPJ de Igrejas que não estão em dia com suas obrigações contábeis.
Se a igreja não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, como as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é recomendado procurar contador para regularizar o quanto antes e evitar problemas com a Receita.
O Ato Declaratório de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário da Igreja.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ, dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da Declaração de Inaptidão para as Igrejas
A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança
Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
https://jmnoticia.com.br/2019/02/08/receita-federal-pode-inativar-cnpj-de-muitas-igrejas-em-2019-entenda/