Da redação JM
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no CNPJ de Igrejas que não estão em dia com suas obrigações contábeis.
Se a sua Igreja não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, como as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), procure um contador.
O Ato Declaratório de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário da Igreja.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ, dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da Declaração de Inaptidão para as Igrejas
A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.
Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
Como identificar se a minha Igreja está com pendências?
O representante legal da Igreja pode consultar a existência de pendências através do eCAC. Para tal, a Igreja vai precisar do Certificado Digital.
Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que saberá identificar as pendências.
Como posso regularizar minha Igreja?
Para evitarem a declaração de inaptidão de seu CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.
Se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores.
Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pois só assim conseguirá reverter a inaptidão.
O que acontece seu eu não regularizar minha Igreja?
A Igreja que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja.
Com informações Contabilidade para Igrejas