DA REDAÇÃO
O ex-prefeito Raul Filho, líder nas pesquisas de intenção de votos à Prefeitura de Palmas, poderá disputar as eleições deste ano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na noite desta quarta-feira, 29, uma liminar suspendendo todos os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1ª TRF) que tinha deixado inelegível o ex-prefeito.
Ao tomar conhecimento, Raul Filho disse que não ficou totalmente surpreso, uma vez que sempre confiou na Justiça, tanto de Deus, quanto dos homens. “Esta é uma etapa vencida e com fé em Deus e muita coragem, venceremos todas que por ventura possam surgir”, antecipou.
Ao JM Notícia, o vice-presidente do PR de Palmas, Lúcio Campelo (PR), afirmou que a liminar suspendeu os efeitos da condenação penal e da inelegibilidade, e diz que sempre acreditou na candidatura do ex-prefeito.
“O Raul hoje é pré-candidato a Prefeito e temos mais um nome para disputar essas eleições”. De acordo com Campelo, o ex-prefeito é o nome que atualmente possui maior densidade eleitoral na capital.
PR Forte
Oposicionista ferrenho à administração Amastha, Campelo disse que o PR irá trabalhar para montar um grupo forte para “salvar Palmas” e resgatar a moral e a dignidade do povo palmense.
“Vamos dar continuidade ao trabalho que tem sido realizado até aqui e esperamos alcançar a vitória. O PR vem forte, vamos ganhar a eleição”, disse Lúcio Campelo.
Segundo o vereador, a justiça foi feita: “Agora é com o povo de Palmas”.
Baixar Decisão – Deferimento da Liminar
ENTENDA
O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a construção suprimiu vegetação nativa, compactou e impermeabilizou o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas, levando à perda de biodiversidade, desfigurando a beleza cênica local e impedindo o trânsito normal da fauna nativa.
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação proposta pelo MPF/TO, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo IBAMA. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.
O acórdão condenatório transitou em julgado, mas a defesa do ex-prefeito obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena até o julgamento final de habeas corpus impetrado. Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a execução da pena.
Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF/TO requereu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.