Acompanhado do coordenador jurídico da coligação, Marcelo Cordeiro e do candidato vice-prefeito, João Campos (PSC), o candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR) concedeu na manhã dessa quinta-feira (29), uma entrevista coletiva para sanar as dúvidas quanto a sua candidatura, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter suspendido na noite de ontem (28), a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que permitia a candidatura do ex-prefeito.
O coordenador jurídico enfatizou, logo de início, que o candidato Raul Filho está elegível, e o seu registro de candidatura está confirmado pela Justiça Eleitoral. “A decisão de ontem a noite não modifica em absolutamente nada o que já foi feito até agora”, declarou a imprensa.
Marcelo Cordeiro, ex-juiz eleitoral em Palmas, explicou que a legislação eleitoral estabelece que as condições do registro da candidatura sejam aferidas no momento do registro. “No dia 15 de agosto todos os candidatos protocolaram seus pedidos de registro de candidatura, momento em que a Justiça Eleitoral analisou se a pessoa estaria apta ou não para concorrer o cargo. Naquele momento Raul Filho tinha todas as condições de elegibilidade. Quando a justiça eleitoral deferiu esses pedidos fechou-se a porta. A partir de 16 de agosto qualquer mudança na situação eleitoral do candidato não interfere em absolutamente nada no pedido de registro de candidatura dele. Essa liminar concedida ontem à noite, três dias antes das eleições, será submetida a análise do colegiado, quando ministros irão avaliar se ela deve ser mantida ou revogada. Quando o STJ sentar pra discutir no colegiado essa liminar vai cair por não ter as condições para serem mantidas”, explicou.
Na coletiva, Raul Filho declarou estar confiante e que nunca fez uma campanha com tanta emoção. “O que nos dá muita tranquilidade é a inquietação dos nossos adversários que querem se sustentar nessa questão de inelegebilidade e esqueceram-se de fazer campanha. Essa movimentação só fortalece o nosso projeto.”
O candidato ainda pediu que os eleitores tirassem as dúvidas no Tribunal Regional Eleitoral e no Cartório Eleitoral. “Quando chegar no dia da eleição o eleitor vai poder confirmar que estamos elegíveis quando digitarem o nosso número. Parece que os adversários tem medo das urnas. Estamos confiantes que a maioria de Palmas decidiu pela nossa eleição.”
Entenda
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (28), em decisão liminar, os efeitos de uma outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia permitido a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho à prefeitura de Palmas.
Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor da condenação em 2012.
Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro.
Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 32717