Por Diego Avelino Moraes*
Em todo período eleitoral surge aquela discussão no seio da sociedade: religião x política, quais o seus limites? Até que ponto elas se separam e se misturam?
E, esse ano não foi diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar um Recurso Especial Eleitoral com essa temática, na qual o Ministro do TSE, Luiz Edson Fachin, propõe no voto de relator a criação do “Abuso do Poder Religioso” para fins de cassação de mandato político.
Mas o que seria esse abuso do poder religioso?
É a criação de uma “imposição aos limites das atividades eclesiásticas, como medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Ou seja, uma limitação ao exercício constitucional da participação de lideres religiosos no processo político eleitoral.Continua depois da publicidade
Quais as consequências?
Primeiro, a perigosa criação de penalidade por parte da corte judiciária a revelia da Constituição Federal e Legislação Correlata. Segundo, o alijamento do processo político de significativo segmento social (grupos religiosos). Terceiro, o cerceamento da liberdade religioso, dentre outras consequências.
Defendemos em recente artigo publicado (https://jus.com.br/artigos/83841/o-abuso-do-poder-religioso-e-liberdade-religiosa) e em Live no Instagram(https://www.instagram.com/p/CCKOdizpByI/ e https://www.instagram.com/p/CCKQbffJgj3/) a impossibilidade jurídica de se criar a penalidade do abuso do poder religioso.
*Diego Avelino é Procurador Municipal,advogado, consultor e assessorjurídico na seara administrativa, pós-graduado em Advocacia Pública Municipal, e, Licitações e Contratos Públicos Municipais, vice-presidente da Comissão de Valorização das Procuradorias Municipais da OAB/TO, Membro do Conselho Jurídico e do Conselho de Ética da Igreja Evangélica Assembleia CIASETA em Gurupi.
Publicado originalmente em TONoticia