Proposta em análise na Câmara dos Deputados concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas de até 250 cilindradas por agentes de saúde que comprovadamente utilizem o veículo profissionalmente. A isenção está prevista no Projeto de Lei 5315/16, do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE).
Pelo texto, o benefício só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.
Em caso de venda da motocicleta antes de dois anos da data de compra, o vendedor deverá pagar o imposto dispensado, a menos que a venda seja para pessoa que também satisfaça as condições exigidas para a isenção. O descumprimento a essa regra sujeita o alienante infrator ao pagamento de multa e juros.
Monteiro argumenta que os mais de 200 mil agentes comunitários de saúde que atuam no País pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cumprem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida de famílias ou conjunto de pessoas de determinada localidade, sobretudo por meio de ações de promoção e de vigilância em saúde.
Acessibilidade
“A Atenção Primária à Saúde (APS) se norteia pelos princípios da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da responsabilização, da humanização e da participação social”, diz o autor. “Entretanto”, acrescenta ele, “como a remuneração é baixa e muitas vezes as localidades onde atuam são de difícil acesso, é importante facilitar a compra de um veículo de trabalho para os agentes comunitários, assim como ocorre, por exemplo, com os taxistas”, justificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.