Nesta segunda – feira, 06 foi promulgada a lei que trata da redução da tarifa de esgoto, de autoria do vereador Moisemar Marinho, e já está em vigor, que dispõe sobre a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e, 50% para estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos.
A promulgação desta Lei, pelo presidente do Legislativo, se deve ao fato de que o Executivo não promulgou a matéria, no prazo estipulado por lei. Portanto, após o vencimento do mesmo, a Câmara se posicionou nas 48h subsequentes, conforme preceito constitucional, Lei Orgânica do Município (artigo 48, parágrafo 6º) e, também, o Regimento Interno da Casa de Leis (artigo 24, inciso VI, alínea “g”).
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, assinada pelo presidente na segunda-feira, 6.
Entenda
A Lei, originária do Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), prevê tetos máximos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, A lei municipal foi proposta depois que a Justiça suspendeu uma lei estadual semelhante que tinha sido aprovada pelos deputados para reduzir o percentual da tarifa de esgoto. Sendo contestada no judiciário, com a decisão pela justiça que a iniciativa do projeto de lei tinha que ser pelo governador.
E desde 2017 a luta contra a concessionária BRK Ambiental vem sendo constante.