Uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro protagonizou um episódio que tem gerado forte repercussão no meio evangélico e entre especialistas em Direito Constitucional. Durante um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) , em Duque de Caxias, na última sexta-feira (3 de julho) , a representante do Ministério Público repreendeu publicamente a organização do evento após o instrutor de um grupo de crianças fazer uma referência a Deus na abertura da programação.
“Isso é inconstitucional” — disse a promotora, em fala registrada em vídeo e aplaudida por parte do público presente.
A fala de cunho religioso ocorreu enquanto um grupo de crianças trocava de figurino para uma apresentação. Nesse momento, o instrutor leu um poema que fazia referência ao “abraço de Deus” . Ao interromper a apresentação, a promotora afirmou que a manifestação religiosa violava o princípio da laicidade do Estado.
“Fé é um direito privado”, diz promotora
De acordo com o vídeo que circula nas redes sociais, a promotora justificou sua intervenção afirmando que a fé é um direito de caráter privado e não deve ser imposta em eventos públicos.
“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica. Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público. Eu não sou evangélica e me senti extremamente ofendida com o início da apresentação” — declarou.
A promotora revelou que, antes do início do fórum, chegou a enviar uma mensagem à organização alertando que, se alguém “puxasse uma oração, o Ministério Público iria se retirar”. Embora tenha reconhecido que não houve uma oração formal, ela sustentou que a “chamada a Deus” na abertura já configurava uma violação.
Em determinado momento, a presidente da Acterj tentou dialogar com a promotora — o conteúdo da conversa não foi captado pelo vídeo —, mas a representante do MP reagiu com firmeza:
“Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro. Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição” — afirmou.
Pastores reagem: “Intolerância religiosa aguda”
A atitude da promotora gerou indignação entre lideranças evangélicas de todo o país. Diversos pastores se manifestaram publicamente contra o que classificaram como um ataque à liberdade religiosa.
O pastor Josué Valandro foi taxativo:
“Intolerância religiosa aguda. O estado não é ateu. Este ódio assusta.”
O pastor Lipão, fundador da Igreja Ondadura, em Joinville (SC), também se manifestou:
“Chegou o dia em que criminalizam a fé, o amor e a verdade. Esse Estado de medo que tem se levantado no Brasil é a base para uma ditadura. Que Deus tenha misericórdia do Brasil!”
Já o pastor Renato Vargens, líder da Igreja Cristã da Aliança em Niterói (RJ), publicou uma análise mais aprofundada, distinguindo entre Estado laico e laicismo:
“A promotora confunde Estado Laico com laicismo. A promotora deveria saber que Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial de modo que não existe envolvimento entre os assuntos de estado e fé. Entretanto, o fato do Estado não ter uma religião oficial não o caracteriza de Estado antirreligioso.”
Vargens explicou a diferença entre os dois conceitos:
“O laicismo, ao contrário, caracteriza-se pelo Estado que assume uma postura de intolerância religiosa; ou seja, a religião é vista de forma negativa e pejorativa. Nessa perspectiva, enquanto o Estado Laico defende a livre expressão religiosa, o laicismo tenta a todo custo calar a boca dos religiosos não permitindo com que estes emitam opiniões” .
E concluiu:
“Definitivamente a fala da promotora é preconceituosa e inconstitucional. Lamentavelmente o que muitos têm tentado imprimir no Brasil, não é o Estado laico e sim um estado antirreligioso, que por si só é um acinte”.
Especialistas criticam confusão conceitual
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e censura, a posição da promotora é equivocada:
“Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar” .
Segundo especialistas ouvidos pela imprensa, a fala da promotora revela uma interpretação equivocada da laicidade estatal. O Estado brasileiro é laico — ou seja, não adota uma religião oficial — mas isso não significa que seja antirreligioso ou que possa proibir manifestações de fé em espaços públicos, especialmente quando realizadas de forma voluntária e sem imposição.