O Projeto de Lei 4506/20 suprime a menção direta à vacinação compulsória no rol de medidas que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de Covid-19.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.979/20, que trata das ações de combate ao novo coronavírus no Brasil. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro.
“A comprovação científica da vacina contra a Covid-19 somente se dará em aproximadamente dez anos, motivo pelo qual a compulsoriedade da vacinação precisa ser extirpada da Lei 13.979/20”, afirma a autora, deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Segundo ela, a mudança na legislação é necessária “uma vez que inexiste qualquer evidência da eficácia de vacina capaz de comprovar benefício à saúde da coletividade suficiente para justificar limitação ao direito individual da autonomia da pessoa (direito fundamental)”.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias