Foi encaminhado nessa quarta-feira, 10, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), projeto de lei do deputado Issam Saado (PV) que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Pelo projeto, o art. 1º da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar acrescido do artigo 62-B, de forma que o débito fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá ser recolhido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
De acordo com o parágrafo 1º, as prestações mensais serão calculadas, na data do vencimento, com o acréscimo financeiro, aplicável às regras contidas na legislação do ICMS, no que couber. Já conforme o parágrafo 2º da lei, a primeira prestação será paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
Segundo frisa o parágrafo 3º, ocorrendo o rompimento do acordo, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, sujeitando-se o saldo à atualização monetária, aos juros de mora e aos demais acréscimos legais. O parágrafo 4º determina que o rompimento do acordo acarretará a inscrição do débito na dívida ativa e o consequente ajuizamento.
Em sua justificativa, Saado afirma que o projeto sobre matéria tributária não tem vício de inconstitucionalidade, pois, conforme o artigo 24, I, da Constituição Federal, os Estados têm competência concorrente para legislar sobre a referida matéria.
Segundo o parlamentar, com a pandemia de Covid-19, alguns assuntos passaram a ser mais difundidos e relembrados. É o caso do ITCMD, incidente sobre as transmissões não onerosas de bens ou direitos, como a herança e a doação. Diversos apelos por doações e o número de mortes ocorridas desde o início da pandemia chamaram a atenção dos brasileiros para tais institutos.
Os fiscos estaduais também deram mais atenção à tributação das doações e das heranças e, consequentemente, à necessidade de atualizar suas legislações para adequá-las à nova demanda, já que muitas das leis estaduais não são atualizadas há anos. O autor ainda diz que a proposta visa conceder ao cidadão a possibilidade de parcelar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.
Saado lembrou que em alguns Estados brasileiros já existe a possibilidade de parcelamento do ITCMD, como o caso de São Paulo, que prevê o recolhimento do tributo em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas. Já o Estado do Amazonas, por exemplo, prevê o recolhimento em até 24 vezes. Diante da situação pandêmica, muitas famílias começaram a demonstrar maior preocupação com a organização de seu patrimônio e passaram a buscar informações sobre planejamentos sucessórios.
“Diante desse cenário, é fundamental tratarmos de alguns dos temas que envolvem a matéria e podem ser de grande importância para os contribuintes. Por sua grande relevância, peço o apoio dos nobres pares para o aprimoramento e a aprovação do projeto de lei”, justificou Issam Saado.