Redação JM Notícia
O Projeto de Lei 2099/20 institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, para receber o auxílio, a mulher terá que cumprir todos os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
- ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Autor da proposta, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) lembra que a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental.
“Preocupados com os efeitos mais duradouros dessa crise e no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, explica.
Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.
O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias