Entidades beneficiadas com a contribuição sindical deverão prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos transferidos a seus cofres pelo governo, estabelece projeto (PLS) 211/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em pauta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (23).
A contribuição sindical é compulsória e tem natureza tributária, com existência prevista na Constituição. É recolhida uma vez ao ano tanto por empregadores quanto por trabalhadores, além de profissionais liberais. Também chamada de “imposto sindical”, serve para custear sindicatos e centrais sindicais, federações e confederações das categorias econômicas profissionais e das profissões liberais.
Para Ferraço, a natureza tributária da contribuição sindical é fato inquestionável, tanto que sua cobrança tem caráter impositivo perante trabalhadores, empregadores e profissionais liberais. Por isso, conclui o senador, os responsáveis pela gestão dos recursos recebidos devem estar sujeitos à competência fiscalizatória do TCU.
— Não se percebe aqui nenhuma diferença quanto à natureza do imposto sindical e a de qualquer outro tributo cobrado pelo Estado brasileiro — afirma.
O relator da matéria, Ronaldo Caiado (DEM-GO), recomenda a aprovação da proposta, que tramita em decisão terminativa. Desse modo, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se aprovada na CMA, a menos que haja recurso para que a votação final seja em Plenário.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal citados por Ferraço na justificativa do projeto, as entidades beneficiadas com a contribuição sindical – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais – receberam R$ 11,3 bilhões entre 2009 e 2013.
Planos de saúde
Outro projeto (PLS 29/2016), do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), pode facilitar o acesso à Justiça aos beneficiários de planos de saúde. O objetivo é deixar claro na legislação que esses consumidores têm o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos produtos, naqueles pontos que violarem seus interesses.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já favorecem esse entendimento, mas os planos de saúde ainda buscam fazer valer que a apenas a administradora dos benefícios — a empresa ou entidade patrocinadora — teria legitimidade ativa para ajuizar as ações. O problema, de acordo com o autor da proposta, é que as administradoras costumam permanecer “inertes” em relação aos problemas dos associados.
A matéria conta com apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresenta duas emendas. O projeto ainda irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão final no Senado, antes ser encaminhado para manifestação da Câmara dos Deputados, caso seja aprovado.
Recursos hídricos
Na pauta, com 12 propostas, está ainda o PLS 587/2015, do senador José Agripino (DEM-RN), que determina a realização de campanhas educacionais permanentes para estimular o uso racional da água. O texto modifica a legislação que institui o Plano Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997).
O projeto, com decisão terminativa na CMA, estabelece ainda que as campanhas educativas sejam financiadas com recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos. O relatório, do senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável à aprovação.
Para José Agripino, os períodos de estiagem estão mais frequentes e mais longos, devido a mudanças no clima, exigindo o uso racional de água em todo o ano, e não apenas em períodos de racionamento. Ele afirma que a conscientização da população deve ser um processo continuo, de forma a “consolidar atitudes mais proativas em favor da sustentabilidade ambiental”.
Agência Senado