Da Redação do JM Notícia
Em meio às discussões sobre o sistema previdenciário, uma proposta do deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ), tem chamado à atenção em Brasília. O parlamentar quer uma aposentadoria especial para prostitutas e garotos de programa.
O Projeto de Lei 4.211/12 que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, de autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), foi batizado de Lei Gabriela Leite em homenagem à escritora, presidente da organização não governamental (ONG) Davida e ex-aluna de sociologia da Universidade de São Paulo (USP), que decidiu virar prostituta aos 22 anos. Gabriela morreu em 2013.
O tema do projeto de lei é polêmico e não há consenso entre defensores e opositores. O autor, Jean Wyllys, defende que a marginalização das pessoas que lidam com comércio do sexo leva à exploração sexual.
“Aquela prostituta de classe média alta, que divide um apartamento no Rio ou nos Jardins, em São Paulo, talvez seja menos vulnerável que o proletariado da prostituição, que depende das casas e de exploradores sexuais. Eu quero proteger os direitos delas, garantir a dignidade e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Digo, ‘elas’, porque a maioria das pessoas que realizam trabalho sexual são do gênero feminino, mas o projeto também beneficia os garotos de programa”, afirmou o deputado.
Há quem discorde dessa posição. Tânia Navarro Swain, feminista e historiadora da Universidade de Brasília se considera “abolicionista”. Ela é contra a legalização da prostituição por acreditar que isso significaria a institucionalização do proxenetismo. Os proxenetas, que são vulgarmente conhecidos como “cafetões”, segundo Tânia, seriam transformados em empresários.
“A prostituição é a maior violência social contra as mulheres. A legalização da prostituição incentiva o tráfico ignóbil, imundo e nojento, que força as mulheres a se prostituírem. É um ato que só favorece os homens e o patriarcado. Mulheres não são mercadorias, são pessoas”, disse a historiadora.
O Projeto de Lei Gabriela Leite prevê a necessidade do direito à aposentadoria especial, por se tratar de trabalho em condições especiais – que prejudicam a saúde ou a integridade física.
De acordo com o texto do projeto, “a exploração sexual ocorre quando há apropriação total ou maior que 50% do rendimento da atividade sexual por terceiros; quando não há pagamento do serviço sexual; ou quando alguém é forçado a se prostituir mediante grave ameaça ou violência”.
“O projeto busca fazer uma clara distinção entre o que é trabalho sexual voluntário – praticado por pessoas adultas – e a exploração sexual de adultos”. “O profissional do sexo poderá prestar serviços como trabalhador autônomo ou em cooperativas, e as casas de prostituição são permitidas desde que não ocorra exploração sexual”, disse Jean Wyllys.”
Outros Projetos
Esse não é único projeto do deputado Jean Wyllys (PSOL), que causa polêmica em Brasília e no resto do País. Alvo de polêmicas desde que chegou a Câmara Federal, ele também tenta, por meio de outros projetos, que seja instituído em todo o País, o programa “Escola livre”, no âmbito dos ensinos público e privado e a obrigatoriedade de adoção de critérios baseados em evidências científicas na triagem clínica do doador, vedados a exclusão de doadores ou o preconceito pela etnia, cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretextos, que para ele, são discriminatórios.
Os dois projetos, (PL 6297/2016) e (PL 6005/2016), de autoria de Wyllys tramitam na Câmara Federal desde o ano passado, mas ainda não foram apreciados. Na prática, ambos prevem a inclusão do debate sobre a igualdade de gêneros em Escolas Públicas e privadas e em outros setores do País.
No projeto “Escola Livre”, por exemplo, o deputado destaca entre outros pontos, “a educação contra o preconceito, a violência, a exclusão social e a estigmatização das pessoas pela cor da pele, origem ou condição social, deficiência, nacionalidade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou qualquer outro pretexto discriminatório”.
Já o PL 6297/2016, apesar de tratar de um tema distinto, também faz menção ao tema. “os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras”, estabelece o projeto de Lei.