PLC altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município  de Araguaína – Veja como ficará

A Prefeitura de Araguaína enviou para votação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 048/2024, que trata sobre a revisão de alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araguaína. Segundo o Executivo, a proposta é a atualizar os documentos conforme às diretrizes federais vigentes há mais de 25 anos.
  
“Este projeto estabelecerá diretrizes atuais e concisas para toda a vida pública do servidor, desde a posse até a aposentadoria, contemplando de forma bem definida todas as fases do serviço público. Precisamos garantir que servidor e serviço público possam cumprir, de fato, com seus papéis junto à sociedade”, explica Gustavo Fidalgo, procurador geral do Município de Araguaína -TO.

Como vai ficar?
 
Mandato em entidade classista
 
Uma das alterações do PL do Estatuto do Servidor é sobre a licença do servidor para mandatos em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo, entre outras entidades. Usando como base o artigo 92 da Lei Federal 8.112 de 1990, o novo texto do estatuto dispõe que a licença não será remunerada pelo poder público. Até então, a prefeitura pagava o salário de presidentes e diretores das entidades de classe de representação municipal.
 
Jornada de trabalho
 
As medidas também protegem os efetivos de eventuais pressões políticas ou de interesses particulares, assegurando a continuidade do trabalho em prol do interesse público.  “Ele também determina a jornada de trabalho, estabelecendo limites para o número de horas trabalhadas e os direitos relacionados ao descanso e férias”, completa Gustavo.
 
Extinção da Licença Prêmio
 
Outra alteração proposta é baseada na Lei Federal 9.527/97, que extinguiu a Licença Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, sendo referência para as demais esferas do poder público.
 
“Araguaína é um dos poucos municípios do Brasil, e o único do Tocantins, que ainda mantinha a Licença Prêmio no estatuto do servidor e o Poder Executivo Municipal decidiu pelo alinhamento com a legislação federal, observando a capacidade de pagamento e a responsabilidade com as contas públicas”, informa o procurador.
 
Ainda segundo Gustavo, o servidor que tem a licença prêmio já adquirida poderá usufruir do benefício ou solicitar indenização e a decisão ficará  a cargo da administração pública.
 
Quinquênio terá redução na porcentagem
 
Em relação ao pagamento do Quinquênio, a referência nacional para o reajuste é de 1% ao ano para servidores efetivos que não possuem PCCR. O Município estava pagando 10%, percentual muito acima da média e que passou a comprometer o Tesouro Municipal nos últimos anos. No projeto de lei, a proposta é fixar o reajuste em 5% do vencimento do cargo efetivo e limitar a sete quinquênios, até que o quadro geral tenha o PCCR.
 
“Vale ressaltar que os cargos que dispõem de PCCR já têm o direito a reajustes periódicos, progressões e titulações. E mesmo diante da atualização do estatuto, o Município fará um período de transição para garantir os direitos de quinquênio do servidor”, completa Rejane Mourão, secretária da Administração.
 
Segundo a nova proposta, se o servidor já tiver mais de dois anos e meio de serviços prestados após a última aquisição do benefício do quinquênio, ele será contemplado com o que dispõe a lei anterior. Se tiver menos que esse prazo, será enquadrado no novo percentual.
  Licença Prêmio por Assiduidade
 
A Lei Federal 9.527/97 extinguiu a Licença Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, sendo referência para as demais esferas do poder público. Araguaína é um dos poucos municípios do Brasil, e o único do Tocantins, que ainda mantinha a Licença Prêmio no estatuto do servidor e o Poder Executivo Municipal decidiu pelo alinhamento com a legislação federal observando a capacidade de pagamento e a responsabilidade com as contas públicas.
 
A alteração proposta no projeto de lei trata da aplicação para servidores públicos que ingressarem após a publicação do referido projeto de lei. Os servidores que já tinham direito à licença terão o direito mantido e poderão usufruir dos períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. E mesmo diante da atualização do estatuto, o Município fará um período de transição para garantir os direitos do servidor.
 
  
Folha de pagamento
 
Atualmente, a folha de pagamento da prefeitura é na ordem de R$ 29 milhões, em média. Deste total, a Educação municipal é responsável por 46,23%, aproximadamente R$ 13,5 milhões.
 
“O Município tem o dever e a responsabilidade de também observar as demais categorias. Para que a prefeitura possa avançar com o PCCR do quadro geral, precisamos atualizar alguns dispositivos que foram aprovados há muitos anos e que hoje impactam a folha salarial”, ressalta a secretária.
 
 Com informações SECOM Prefeitura Araguaína – Ricardo Sottero