Procuradoria da Câmara pede prisão de Amastha por descumprir decisão judicial que determinou repasse do duodécimo

Da Redação JM Notícia – Dermival Pereira

Prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) – Foto: Divulgação

A presidência da Câmara de Vereadores de Palmas, por meio da Procuradoria Geral da Casa, impetrou na última terça-feira, 27, com uma Ação na 3ª Vara das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, pedindo a prisão do prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB). Na Ação, o Procurador Geral da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, acusa o prefeito de suposta prática de crimes de risco de prejuízos aos terceiros envolvidos, e de crime de responsabilidade por descumprir decisão Liminar na qual a Justiça, por meio do Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza determinou que o gestor repassasse o duodécimo do Legislativo até o último dia 26 sob pena de multa de até R$ 10 mil reais ao dia, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, dentre outras sanções cabíveis.

Conforme a Ação, “o prefeito consta notificado, em 16 de dezembro, para repassar até dia 26 de dezembro, prazo expirado, o valor do duodécimo da Câmara Municipal contemplando o montante da receita realizada em 2015, conforme encartado no termo de notificação em anexo. Os valores em questão, segundo argumenta o procurador, “serão utilizados em pagamento de folha e compromissos empenhados pela Câmara Municipal, portanto, deve ser repassado imediatamente, tendo em vista que o prazo para qualquer operação bancária vai até sexta 30 de dezembro”.

Procurador Geral Edilberto Carvalho acusa o prefeito de crime de responsabilidade – Foto: JM Notícia

De acordo com o Procurador da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, “o prefeito está notificado desde o dia 16 a repassar o duodécimo da Câmara Municipal, decisão judicial, com previsão de multa diária. Mesmo assim não o fez. Então ingressamos com pedido de majoração da multa e pedido de prisão ao juiz da causa.  A Câmara também entrou com pedido junto ao Ministério Público para que aquele Órgão ingresse com o pedido de prisão, pois é o legitimado para tal feito”, pontuou.

Resposta

O Site JM Notícia fez contato com o procurador Geral do Município de Palmas, Públio Borges, para que ele se posicionasse sobre o assunto. Em resposta,  Borges disse que o município já repassou os valores e irá verificar a data e informará ao JM ainda hoje. Ele também não precisou os valores repassados à Câmara.

Repasse feito pela prefeitura foi de apenas R$ 240 mil, feito no dia 23 deste mês

Diante do posicionamento do procurador Públio, a Câmara encaminhou ao JM Notícia, um extrato no qual consta que o repasse feito pela prefeitura foi de apenas R$ 240 mil, feito no dia 23 deste mês. O montante a ser repassado ao Legislativo é de R$ 1.145.000.00.

PREFEITURA REBATE CÂMARA

Por meio de nota enviada ao JM Notícia, a Prefeitura rebateu a Câmara de Palmas e afirmou que já cumpriu a decisão judicial referente Duodécimo, que segundo a nota, refere-se apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.

Ainda de acordo com a Prefeitura,  “o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro”.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

O Município de Palmas esclarece que já cumpriu a decisão judicial referente ao repasse do Duodécimo, na qual o juiz Frederico Paiva foi categórico em afirmar que a decisão abrange apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.

Segundo o magistrado: “Quanto ao alcance da medida, insta frisar que a ordem deve restringir-se ao duodécimo do mês de Dezembro de 2016, porquanto, em última análise, não se pode deferir, a título de medida antecipatória de provimento final, aquilo que não poderia ser obtido na sentença, pois está só produz efeitos patrimoniais a partir do mês da impetração e aos seguintes.
(Trecho de fls 02 da decisão judicial) “

No que se refere ao pedido principal, o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro.

O erro da Presidência da câmara demonstra duas coisas, uma triste dislexia semântica para interpretar texto de decisão judicial ou se trata de uma retaliação de má-fé da Presidência que, segundo a população de Palmas tem reconhecido nas redes sociais a mesma tem se posicionado a favor dos grandes proprietários de áreas vazias (latifundiários do plano diretor) na discussão da Planta de Valores. O que por duas razões é lamentável.

De qualquer forma, diante da postura da Presidência da Câmara no processo, o Município irá pleitear objetivamente a litigância de má-fé da presidência, que estrapola os limites da própria decisão.

No que se refere ao Posicionamento da Presidência da Câmara contrário a redução da Planta para a população da cidade e em contrapartida se posicionar a favor dos grandes donos de áreas vazias, o Município opta por ficar ao lado da População e não se deixará distrair com picuinhas, focando sempre no bem estar social.

 

Entenda o Caso

Em decisão Liminar proferida no dia 8 deste mês, o Juiz Substituto Responsável pela 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, determinou que a Prefeitura efetuasse o repasse do duodécimo de dezembro de 2016, em até dez dias, contemplando fielmente a receita realizada e consolidada de 2015 à qual serviu de base a Lei de Diretrizes e o Orçamento referente aos 6% do Legislativo Palmense. O prazo venceu no último dia 26. O montante a ser repassado ao Legislativa é de R$ 1.145.000.00.

O duodécimo orçamentário, de acordo com a legislação brasileira, é o valor referente à Lei Orçamentária Anual do Legislativo, calculado de acordo com o valor da receita de arrecadação líquida durante o ano de qualquer município.

O repasse é feito pelo chefe do Executivo, o prefeito de cada município, aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.

O valor corresponde a um repasse devido e obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.

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