A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Tocantins, divulgou nesta segunda-feira, 09, às quatro fases que conduzem o rito formal do processo de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), por crime de responsabilidade. Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello emitiu monocraticamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso expondo que, “a suspensão funcional do Governador de Estado do exercício de seu mandato executivo não se dá automaticamente, dependendo, ao contrário, de expressa e fundamentada decisão por parte do E. Superior Tribunal de Justiça.”
Segundo a Casa de Leis, a primeira fase compreende o recebimento da denúncia pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Mauro Carlesse (PHS). O pedido de cassação do governador foi solicitado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Cleiton Pinheiro.
Segundo a Procuradoria, caso a denúncia seja aceita pelo presidente da AL, a Comissão Especial eleita se reunirá, em 48 horas, para a nomeação do relator, que terá dez dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. Na 2ª fase, a matéria deverá ser encaminhada para análise no plenário. Caso o plenário aprove, o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Miranda tem até 20 dias para contestar as acusações.
A Procuradoria informou que, “se o plenário entender que as denúncias procedem, o governador será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora. Na 4ª e última fase, caberá ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio no Tribunal de Justiça e cinco deputados.”
A data para realização do julgamento deve ser anunciada, em seguida, pelo TJ. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.Na última quarta-feira, 4, o procurador geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro, encaminhou ao presidente da Assembleia parecer favorável ao pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB).
STF
A decisão do ministro Celso de Mello ainda não transitou em julgado e não foi proferida decisão liminar, portanto, ainda cabem recursos contra a decisão monocrática. Dessa forma, até o final julgamento na Corte Suprema, em termos práticos, permanecem vigentes os dispositivos da Constituição Estadual.
Caso seja mantida pelo plenário do STF a decisão pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Constituição Estadual, o rito processual à ser adotado é o previsto na Lei Federal nº 1.079/50, onde a Assembléia Legislativa tem a competência para decidir sobre a procedência da acusação. Em caso de procedência por maioria absoluta, 2/3 dos deputados, o governador será imediatamente afastado do cargo.
No prazo de até cinco dias após a comunicação da decisão da Casa de Leis, será escolhido Tribunal Misto para julgar o Governador, que será composto por cinco deputados estaduais, eleitos pela Assembléia Legislativa, e cinco desembargadores, escolhidos por sorteio, sob a presidência do presidente do TJ.
“Os atos desse julgamento observarão as determinações do regimento interno da AL e do Código de Processo Penal”, enfatizou o advogado Juvenal Klayber Coelho. Com informações Ascom Assembleia via Jornal do Tocantins