Procurador eleitoral dá parecer favorável a cancelamento de registro do PT

Brasil, São Paulo, SP. 23/10/2010. Detalhe de bandeira do PT durante ato realizado por grupo de militantes do PT e do MST em apoio à candidata Dilma Rousseff para a Presidência da República, na Avenida Paulista, em São Paulo. - Crédito:ANDERSON BARBOSA/AE/AE/Codigo imagem:69644
Aragão também disse que a jurisprudência do TSE prevê que o partido não pode ser punido “em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes”.

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu um parecer favorável a uma ação de cancelamento de registro do PT. Segundo ele, “no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”. 

No parecer, Goés se baseou na Lei dos Partidos Políticos. “É forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, e não apenas de dirigente”, diz o texto.

O parecer foi dado no âmbito de um requerimento protocolado em 2019 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo deputado federal Heitor Freire (PSL-CE). O ministro Og Fernandes é o relator do processo.

A presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), rebateu o parecer. “O Ministério Público pode querer calar a voz da oposição, atendendo aos desejos do governo. Só isso justifica a admissão de um pedido esdrúxulo e ilegal como este”, afirmou.

Segundo o advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que defende o PT no processo, não existem provas das supostas irregularidades e “não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores”.

Aragão também disse que a jurisprudência do TSE prevê que o partido não pode ser punido “em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes”.

“Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido – e nem poderia – reflete a improcedência da ação”, afirmou o advogado.

Com Estadão Conteúdo

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