Da Redação JM Notícia
Na manhã desta quarta-feira, 23, foi protocolado na Câmara Municipal de Palmas, denúncia por pratica de infração político-administrativo, e a cassação do mandato do prefeito reeleito, Carlos Amastha, com base na Constituição Federal de 1988 e o Decreto de Lei 201/67.
De acordo com Enoch Alves, autor da denúncia, desde de 2014 os vereadores tem apresentado diversos requerimentos solicitando informações necessárias ao controle fiscal das despesas realizadas pela Prefeitura de Palmas, no entanto, as solicitações não foram atendidas.
Segundo Enoch Alves de Carvalho Neto, uma das funções primordiais do vereador é representar os interesses da população perante o poder público, fiscalizando as contas da prefeitura.
Para o Procurador Gera da Câmara, Edilberto Carvalho, o rito processual deve obediência à norma federal, pois a Lei Orgânica do Município não tratou tal assunto.
Ao JM Notícia, o procurador afirmou que a falta de respostas frente aos inúmeros requerimentos do legislativo à Prefeitura de Palmas, o que, na tese levantada, acaba obstruindo o trabalho da Câmara, e assim chamando a responsabilidade encartada no Decreto 201/1967, que prevê o processamento do gestor pelo legislativo, pode gerar a perda do mandato do prefeito Carlos Amastha.
RITO
Segundo o Procurador, uma vez de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa da cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, no caso, o prefeito reeleito Carlos Amastha, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, na qual as partes terão direito de fala e defesa.
Ainda cabe observar que a votação no julgamento será nominal, tantas quanto forem às infrações cometidas, ficando afastado do cargo o denunciado se pelo voto de dois terços dos vereadores for declarado incurso em qualquer das infrações levantadas.
De acordo com o presidente da Câmara de Palmas, Rogério Freitas (PMDB), a ação deve entrar na pauta nos próximos dias.