O Procon Municipal de Palmas notificou, nessa quarta, 22, a empresa fornecedora de energia elétrica da Capital (Energisa), após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisar a Resolução Normativa nº 878/2020, que trata da prestação e distribuição de serviços de energia elétrica durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
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Na revisão do texto ficou estabelecido que continua proibido o corte de energia elétrica por falta de pagamento para os consumidores beneficiados pela tarifa social de energia elétrica até o final de 2020. Além dos consumidores de baixa renda, também serão beneficiados pelo novo prazo pessoas que não estejam recebendo fatura impressa e cidadãos que estejam em locais onde não há posto de arrecadação.
No entanto, a partir do dia 1º de agosto, volta a ser permitida a possibilidade de corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.
De acordo com a superintendente do Procon Municipal de Palmas, Valéria Morais, a empresa que faz o fornecimento de energia elétrica na Capital foi notificada para prestar esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas diante da revisão da nova resolução. “Queremos saber quais os meios de comunicação serão utilizados para informar os consumidores quanto às novas medidas que devem ser adotadas. Os consumidores também precisam ser informados qual o prazo para regularizarem as dívidas que estão em aberto com a empresa e quais os critérios serão utilizados para negociar os débitos”, informou.
A empresa de fornecimento de energia elétrica na Capital (Energisa) tem um prazo de três dias para informar o Procon Municipal de Palmas sobre as medidas que começam a valer a partir do dia 01 de agosto de 2020.