Redação JM Notícia
O Procon Tocantins informou nesta sexta-feira (14) que notificou a BRK Ambiental para que a lei municipal que reduz o valor da tarifa de esgoto seja cumprida.
O texto aprovado na Câmara Municipal e sancionado pela prefeitura reduz de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
A lei começou a valer em janeiro e foi regulamentada nesta semana pelo município. “Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmo que a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destaca que a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirmou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.
No início desta semana, a BRK informou que segue o modelo tarifário estabelecido pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a mudança iria alterar a tarifa prevista no contrato e na legislação estadual.
Acontece que a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) informou em nota que está estudando os impactos da norma municipal, mas a lei deve ser cumprida até a Justiça se manifestar sobre o impasse.
Segue a nota da empresa:
A Lei Municipal que reduz unilateralmente a tarifa de esgoto no município de Palmas desrespeita a tarifa única vigente no Estado prevista expressamente em contrato. A BRK já investiu mais de R$ 300 milhões em Palmas, sendo essa a única capital da região Norte do Brasil que tem o saneamento universalizado, contribuindo para a redução de doenças, a preservação ambiental, o desenvolvimento do turismo e a valorização imobiliária. A empresa agora pretende seguir investindo R$1 bilhão no Estado rumo à universalização do saneamento em outros municípios tocantinenses de pequeno, médio e grande portes, sendo fundamental que haja segurança jurídica e estabilidade do contrato, com respeito à tarifa única necessária para universalização de todas as concessões. Diante da lei que reduziu pela metade e unilateralmente a tarifa de esgoto, a BRK Ambiental suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto em Palmas, até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado.