A prefeita do município de Rio da Conceição -TO, Edinalva Oliveira, do PT, que barrar a entrada de pessoas não vacinadas contra a Covid-19 no município. A gestora que foi reeleita na última eleição com 51,12% dos votos ou seja, 891 votos no total, publicou o Decreto Municipal nº 100, de 22 de julho de 2021, e em seu artigo artigo 4º, diz que as pessoas não imunizadas estão proibidas de entrarem no município a partir de 12h de sexta-feira até domingo, e nos feriados.
No entanto, o Ministério Público Estadual no Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, expediu nesta sexta-feira, 23, Recomendação Administrativa à prefeita petista para que revogue, imediatamente, o artigo 4º do Decreto, do Decreto nº 100.
De acordo com o promotor de Justiça Rogério Mota, o Decreto padece de legalidade e constitucionalidade, visto que as imposições limitam a liberdade de ir e vir do cidadão, não podendo ocorrer de forma indiscriminada, mesmo diante de situações de anormalidade. Argumenta o promotor que direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ser limitados na presença de razões graves e suficientes que justifiquem a medida.
Rio da Conceição