A Prefeitura de Palmas encaminhou na última quinta-feira, 06, minuta de Projeto de Lei que atualiza a lei municipal 2.330/2017 que regulamenta o transporte de passageiro por aplicativo. O Projeto de Lei altera a idade máxima do veículo de sete para dez anos, retira a obrigatoriedade do emplacamento no município de Palmas e a necessidade de que a empresa tenha filial na cidade e um representante local, além de não ser mais necessário que o condutor apresente seguro que cubra danos a terceiros, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
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A cidade de Palmas possui legislação específica para transporte motorizado privado e remunerado de passageiros desde 2017, anterior à Lei Federal nº 13.640/2018. Embora não existam divergências significativas entre os textos, o Município enxergou a necessidade de atualizar a legislação para que a população possa ser melhor atendida.
Para o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Fábio Barbosa Chaves, o desenvolvimento tecnológico, aliado ao olhar empreendedor, confere elevado dinamismo a essa atividade, exigindo do poder público constante atualização. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, é solicitado que a matéria seja avaliada e votada em caráter de urgência.