A Prefeitura Municipal de Taguatinga (TO) emitiu hoje (14) o decreto 486/2020, que dispõe sobre o funcionamento de algumas atividades, como feiras, bares e também igrejas.
Além de atividades econômicas, o decreto em seu artigo 3º estabelece normas para a realização das atividades dos templos religiosos.
A prefeitura liberou para a realização de cultos, sendo que estes deverão ter somente 30% da capacidade do local de culto ocupados, obedecendo ainda todas as demais medidas de distanciamento e normas de prevenção ao avanço do novo coronavírus.
Uma proposta inicial de limitar os dias dos cultos foi excluída do documento final.
O documento determina ainda que os horários das atividades religiosas deverão ser informados à administração municipal.
Leia abaixo: