A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, e estipulou o prazo de 90 dias, para que o Município de Palmas promova a oferta regular de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS).
A decisão deu-se em face de Ação Civil Pública, cuja sentença transitou em julgado há mais de seis anos, que pleiteou, dentre outros pedidos, a apresentação de um cronograma de construção de novas unidades no município de Palmas.
Além de estabelecer o prazo para o cumprimento da sentença, publicada em 10 de agosto deste ano, a decisão ainda acolheu os pedidos do MPTO de levantamento do sigilo do processo e fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil ao município de Palmas.
Conforme o MPTO, desde 2016, a instituição busca reiteradamente a efetivação de políticas públicas, por parte do Município, a fim de assegurar os direitos das crianças à educação, solicitando que seja apresentada inclusive política diversa que assegure abertura de vagas em CMEIS, primando pela proteção integral na primeira infância.
A Promotoria de Justiça aponta que a situação de falta de vagas é um problema de escala vertical, sendo necessário que o município de Palmas promova gestão de dados que contenha detalhamento de necessidade por creche anualmente, conforme índice de nascidos vivos, proporção de crianças de zona urbana em famílias pobres, proporção de crianças de zona urbana não pobres em famílias monoparentais, parcela da proporção de crianças de zona urbana não pobres, em famílias não monoparentais, cuja mãe é economicamente ativa ou seria economicamente ativa se houvesse vaga em creche.
Conforme levantamento apresentado pela própria Secretaria Municipal de Educação, no mês de junho deste ano, pelo menos duas mil crianças aguardavam uma vaga em CEMEIS.
STF
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e pré-escolas às crianças de até 5 anos de idade.
A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata. Estabeleceu também que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.
Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO