Após decisão judicial, a Prefeitura de Palmas, em respeito ao Poder Judiciário e ao desembargador Moura Filho, decidiu adotar as seguintes providências:
1 – prorrogar o prazo para pagamento do IPTU à vista com desconto de 30% até o dia 07 de abril próximo;
2 – prorrogar igualmente o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU até o dia 07 de abril próximo;
3 – encaminhar instrução ainda hoje às Instituições Bancárias para que promovam o abatimento de 6% correspondente a atualização monetária do período em ambas as opções de pagamento (a vista e parcelado);
4 – o Resolve Palmas estará à disposição dos contribuintes, para proceder a restituição do percentual de 6% a quem tenha pago até a presente data, caso mantida a decisão contrária à Prefeitura;
5 – A Prefeitura assim que notificada oficialmente, irá ratificar as disposições previstas no Código Tributário Municipal, no Código Tributário Nacional e na Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a simples atualização monetária, que aliás foram adotadas em boa parte dos municípios tocantinenses, a exemplo de Araguaína de e centenas de cidades outras brasileiras. (Ascom Palmas)