A implantação de loteamentos irregulares na Capital terá um alto custo para quem incorrer nesta infração. É que a Prefeitura de Palmas instituiu a Lei complementar 368/2017, publicada no Diário Oficial de 25 de outubro, com novas sanções e aumento da multa para quem construir loteamentos irregulares. A medida foi anunciada em coletiva pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Ricardo Ayres, que anunciou também ações para regulamentação de loteamentos já consolidados.
Dentre as sanções previstas na Lei 368/2017, além da multa para o loteador que pode chegar a 1.500 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPS), o que equivale a mais de R$ 2 milhões, há ainda a responsabilização dos profissionais que atuarem nesses loteamentos, como arquitetos, engenheiros, corretores imobiliários, dentre outros. Todas as sanções podem ser conferidas na íntegra da lei aqui.
Segundo Ricardo Ayres, lei é um dos maiores avanços do Município na coerção a ocupações irregulares na Capital, uma vez que “ela vai tirar do lucro do loteador, tornando o negócio economicamente inviável. Estamos passando o valor de multa de R$ 12,00 para mais de R$ 2 milhões, para que deixe de ser vantajoso para o loteador”, afirmou, ao informar também que a Prefeitura deverá intensificar a fiscalização neste segmento.
Ayres ressaltou ainda que há uma preocupação a Prefeitura em coibir as ocupações irregulares. “Nós estamos planejando o desenvolvimento da cidade com a revisão do Plano Diretor e não poderíamos deixar de atacar e enfrentar esse problema, agindo em duas frentes, que é a regularização de bairros já consolidados e aumentando a coerção para quem abrir novos loteamentos”, frisou.
Isenção de ITBI para regularização fundiária
Outra medida anunciada por Ayres foi a publicação da Lei Complementar Nº 393/2017, que isenta os proprietários de imóveis do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no caso de áreas para fins de regularização fundiária. “A medida irá beneficiar famílias de loteamentos já consolidados, como o Setor Canaã, na região Sul de Palmas, bem como o Taquari, dentre outros, facilitando ainda mais o processo de regularização”, informou Ayres.
Praça dos Anjos
As famílias que residem na Praça dos Anjos, em Taquaralto, também foram beneficiadas com a publicação da Lei Complementar 389/2017, que instituiu a região como Zona Especial de Interesse Social (Zeis), permitindo a regularização dos imóveis através da concessão de direito real de uso e a doação definitiva dos imóveis, beneficiando mais de 40 famílias residentes no local há aproximadamente duas décadas.
Buritirana
Imóveis no distrito de Buritirana também passarão a ser regulares perante o Município. Neste caso a LEI Complementar 390/2017 autoriza a Prefeitura a “regularizar áreas públicas ocupadas no distrito de Buritirana, mediante a alienação de lotes unifamiliares”. Trata-se de imóveis doados pelo poder público em outros anos, mas que não tiveram a doação regulamentada, impedindo os beneficiários de terem a documentação e a posse definitiva desses bens.