Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (29) o prefeito de Campos Lindos, Jessé Pires Caetano, foi condenado por ato de improbidade administrativa por conta da emissão de quase 500 cheques sem fundos. A ação, movida em 2010 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) é referente à gestão de Pires Caetano em 2007 quando ele já ocupava o cargo de prefeito.
Na decisão, o juiz Luaton Bezerra condenou o prefeito à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, dentre outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa, além de obrigá-lo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15.200 (quinze mil e duzentos reais), valor correspondente a 40 salários mínimos na época, corrigidos monetariamente; e também multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sob o valor da causa em favor dos munícipes de Campos Lindos.
Segundo a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPTO, os cheques totalizaram aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e causaram prejuízos ao Município na ordem de R$ 12 mil com pagamentos de juros e multas. Na ação, o Ministério Público expõe que além dos cheques, o gestor deixou de pagar em dia contas de energia elétrica, telefone, Pasep e outras que acarretaram despesas desnecessárias. As constatações foram verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou a prestação de contas do prefeito e aplicou-lhe multa condenatória.