Por Thiago Marcos Barbosa de Carvalho
Outra vez ocupo este insigne espaço, através do qual as principais notícias do nosso cotidiano são propagadas a fim de discorrer sobre um tema, que, infelizmente, não é do conhecimento da maioria do nosso povo, isto é, os direitos especiais garantidos pela legislação aos que são portadores de câncer. Não tenho conhecimento, porém farei em breve uma sondagem para saber se em nossos hospitais públicos e privados existem cartilhas para orientar os pacientes oncológicos dos seus direitos.
Quem já passou e passa pelo problema sabe do impacto que o diagnóstico provoca quando o problema é notificado. Assemelha-se a uma bomba psicológica que pode desequilibrar não apenas o vitimado pela moléstia, mas também todos os entes queridos a sua volta. Portanto, é nesta hora que é fundamental estar a par do que assegura a legislação, uma vez que o período de tratamento costuma ser extenso e dispendioso.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA), estima-se que até 2019 surgirão mais de 1,2 milhões de novos casos da doença no Brasil. Já os dados recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) informam que o número estimado de novos casos de câncer em todo o Globo chegará a 15 milhões no ano de 2020. Pois bem, entre os benefícios assegurados pela lei ou pela jurisprudência dos tribunais superiores, listarei um conjunto de benefícios que considero da maior relevância para todos nós.
a)CIRURGIA DE RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA: Mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer faz jus a reconstrução mamária gratuitamente pelos planos de saúde ou pelas unidades conveniadas pelo SUS;
b)ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: Os pacientes acometidos de neoplasia maligna devem procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria munido de requerimento fornecido pela Receita Federal para conseguir a isenção do imposto de renda na aposentadoria;
c)APOSENTADORIA INTEGRAL: Benefício concedido ao paciente incapacitado para o trabalho, com vencimentos integrais, mediante comprovação da doença sem a necessidade de carência ou idade mínima. O paciente deverá ser submetido a uma perícia médica do INSS. O servidor público também possui direito a esse benefício mesmo que tenha contraído a doença após a aposentadoria, podendo inclusive transformar a aposentadoria proporcional em integral, se for o caso.
d)ISENÇÃO DE IPVA, IPI, IOF E ICMS NA COMPRA DE CARROS ESPECIAIS: Essa isenção contempla os pacientes que tenham ficado com alguma sequela por causa do tratamento ou pela doença. Este paciente terá direito a comprar um carro adaptado que atenda a sua necessidade. O paciente não precisa dirigir o veículo, mas sim utilizá-lo. Uma mulher que tirou a mama, por exemplo, não pode fazer movimentos repetitivos, sendo assim, ela faz jus à isenção.
e)SAQUE DO FGTS: O trabalhador acometido de câncer pode sacar integralmente os depósitos do FGTS, tanto para seu tratamento quanto para tratamento de qualquer dos seus dependentes. No entanto, basta a comprovar que tem a doença, com um simples relatório do médico.
f)PIS: O trabalhador pode realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
g)PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS: Conforme o artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil, terão prioridade de tramitação pessoas com graves doenças, como o câncer. Haja vista que o atraso judicial pode gerar graves danos aos portadores de câncer.
Finalmente, minha intenção neste artigo é apenas informar aos portadores de câncer e seus familiares sobre os direitos reconhecidos pela legislação ao portador da enfermidade, pois, afinal, é através de uma simples informação que o paciente passa a ter condições de reconhecer e exigir seus direitos e, consequentemente, a ter uma vida digna durante o espinhoso tratamento.
* Por Thiago Marcos Barbosa de Carvalho
Advogado-OAB-TO Nº 8321
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