Da Redação JM Notícia – RICARDO COSTA
A assessoria jurídica do ex-prefeito Raul Filho emitiu nota a imprensa na tarde desta sexta-feira, 29, esclarecendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou novo agravo regimental do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR).
Segundo o advogado Dr. Pedro Henrique Holanda, apesar da decisão do TRF, prevalece a decisão liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo de execução da pena, mantendo o pré-candidato Raul Filho elegível e afirmou que o julgamento do processo de revisão criminal está incluso na pauta para o dia 10 de agosto, o que irá definir a elegibilidade do pré-candidato Raul Filho às eleições municipais de 2016.
ENTENDA:
O juiz federal Iran Esmeraldo Leite negou agravo regimental do também ex-prefeito e manteve o posicionamento da decisão anterior em negar o pedido de revisão criminal, que visava a substituição da sentença que determinou o início do cumprimento da pena por crime ambiental, entre as sanções, a suspensão dos direitos políticos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 28,
HISTÓRICO
O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a construção suprimiu vegetação nativa, compactou e impermeabilizou o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas, levando à perda de biodiversidade, desfigurando a beleza cênica local e impedindo o trânsito normal da fauna nativa.
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação proposta pelo MPF/TO, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo IBAMA. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.
O acórdão condenatório transitou em julgado, mas a defesa do ex-prefeito obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena até o julgamento final de habeas corpus impetrado. Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a execução da pena.
Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF/TO requereu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.
CONVENÇÃO – De acordo com assessoria do PR, Raul Filho deve homologar candidatura no próximo dia 05 de agosto, tendo como aliado os partidos: DEM, PTN, PTdoB. Segundo informações de bastidores, há expectativa de adesão de mais dois partidos ao grupo.