Da Redação JM Notícia
O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do desembargador João Rigo Guimarães, solicitou via despacho nesta sexta-feira (16), para que no prazo de (05) dias, a prefeitura de Palmas, apresente documentações que justifiquem o aumento do IPTU de Palmas. Além da Prefeitura de Palmas, o magistrado também notificou a Câmara de Palmas que repasse informações
A ação foi motivada pelo vereador Lúcio Campelo (PR), que pediu a suspensão do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Palmas..
Na ação, vereador pediu a suspensão do art. 4º da Lei Municipal de Palmas nº 2.294/2017, que alterou os chamados “redutores”, mecanismos que foram utilizados para promover o reajuste desse ano.
“A base de dados utilizada pela Comissão de Revisão foram estudos da Câmara de Valores Imobiliários de Palmas produzidos no ano de 2013, e que retratavam o cenário econômico dos imóveis em 2013. De lá pra cá, a economia brasileira passou – e ainda passa – por grave crise financeira, e automaticamente os valores dos imóveis caíram consideravelmente”, destacou o vereador.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Tocantins (OAB-TO) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, contra o que considera aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas -TO. O anúncio será feito durante coletiva à imprensa, nesta segunda-feira, às 16 horas, na sede da OAB.