A Polícia Civil do Estado do Tocantins havia pedido a prisão cautelar do deputado estadual Valdemar Júnior (MDB), para que o parlamentar fosse preso de forma cautelar nesta segunda-feira (07) durante a realização da 5ª fase da Operação Catarse. A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça, fórum competente para ação.
No entanto, a desembargadora Etelvina Sampaio, negou o pedido da Polícia Civil e autorizou apenas os mandados cumpridos na manhã desta segunda-feira (07), com a apreensão de um celular do deputado Valdemar Júnior e outro da ex-esposa.
Flavilene Maria, ex-esposa do parlamentar é apontada como a segunda pessoa em um suposto esquema de recebimento de parte dos salários pagos a servidores “fantasmas” do gabinete do deputado na Assembleia Legislativa. Os servidores não desempenhavam função pública e devolviam parte do que recebiam para outros servidores que atuavam como “coletores”, cita a magistrada.
Pelo menos três com essa função de coleta são identificados na decisão, que aponta o repasse dos valores coletados para a ex-esposa do parlamentar e cita depósitos bancários para ela no total de R$ 2 mil.
Segundo a Polícia, em citação pela desembargadora na decisão, o deputado instruiu a ex-esposa a destruir provas e atuou para escondê-la “atentando assim contra a instrução criminal e contra a garantia da aplicação da lei penal”.
A desembargadora cita ainda que a Polícia monitorou o celular de Flavilene e descobriu que ela viajou para Santa Maria (RS) dia 19 de dezembro, quando houve a quarta fase da Catarse que prendeu o chefe de gabinete do deputado, Dional Vieira e mais dois servidores.
Segundo a decisão, os policiais também citaram que o deputado tinha um plano de fuga para a ex-esposa, mas a desembargadora entendeu que o deputado queria trazê-la de volta. Para a magistrada a Polícia não deixa clara a atitude do parlamentar em determinar que Flavilene destrua provas. Também cita como motivo para a negativa da prisão, bons antecedentes dele, além de ter residência fixa, ocupação lítica e réu primário, sem condenação em nenhum processo criminal.
Por fim, a desembargadora destaca que a Polícia não demonstrou que prisão de Valdemar serviria para a aplicação da lei ou favorecer a instrução do processo “já que não há demonstração de que uma ou outra esteja ameaçadas”.
https://jmnoticia.com.br/2019/01/07/urgente-policia-civil-realiza-operacao-em-enderecos-ligados-ao-deputado-valdemar-junior/
Com informações Jornal do Tocantins