A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, proibiu que a Assembleia de em Serrinha (BA), realize cultos religiosos. A decisão da magistrada foi publicada nesta terça-feira (7), e segundo ela, permitir a concentração de pessoas de hábitos e origens diferentes, expostas a distintos fatores de risco à saúde e portadoras de enfermidades – que podem ser potencializadas e disseminadas, acarretam perigo à saúde.
Entenda
A prefeitura de Serrirnha editou um decreto vetando aglomerações devido ao risco de contágio do novo coronavírus. No entanto, para continuar realizando cultos, a Assembleia de Deus entrou com recursos para barrar a decisão do prefeito, entretanto, o juiz Gustavo Silva Pequeno, negou o recurso pedido pela entidade.
Em decreto, Bolsonaro autoriza funcionamento das igrejas e entidades religiosas: “atividade essencial”
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas das igrejas e entidades parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.
Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto.
Atividades religiosas vinham sendo limitadas
O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelas autoridades dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.
Nas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, cultos religiosos foram autorizados a ocorrer somente após decisões judiciais, mas os processos ainda estão em andamento.