Da Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (27) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decisão que autoriza o reajuste máximo de 10% nas mensalidades dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica.
A medida é reatroativa a 1º de maio deste ano e vale até o dia 30 de abril de 2019. Ou seja, quem fez aniversário de contrato nos meses de maio, junho e julho, receberão aumentos retroativos na conta de agosto.
Cerca de 8,1 milhões de beneficiários serão afetados com esse aumento, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de brasileiros que pagam planos de assistência médica.
Defesa do Consumidor pediu reajuste menor
No dia 12 de junho a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) limitando o reajuste a 5,72%. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
– se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
– se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.